TRE-PB ordena retirada de 32 conteúdos do Instagram de Pedro Coutinho por irregularidade em propaganda eleitoral
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que o candidato ao Governo do Estado Pedro Coutinho (DC) retire do Instagram 32 publicações consideradas, em análise preliminar, irregulares por não apresentarem de forma adequada o nome da candidata a vice-governadora, Lenilda Pereira da Silva.
A decisão foi proferida pelo relator Bianor Arruda Bezerra Neto após representação apresentada pelo Partido Novo. A legenda questionou conteúdos publicados no perfil do candidato e apontou possível descumprimento das regras que disciplinam a propaganda eleitoral de chapas majoritárias.
Segundo a decisão, as postagens analisadas possuem características de propaganda eleitoral e fazem referência à candidatura de Pedro Coutinho, mas não apresentam a identificação da candidata a vice dentro dos parâmetros previstos pela legislação.
A Lei nº 9.504/1997 determina que materiais de campanha de candidatos a cargos majoritários também devem informar os nomes dos respectivos vices ou suplentes de senador. A identificação precisa ser feita de maneira clara e legível, com tamanho correspondente a pelo menos 30% daquele utilizado para o nome do candidato titular. A regra também está prevista na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na avaliação do relator, as 32 publicações apresentam o nome e o número eleitoral de Pedro Coutinho sem a correspondente identificação de Lenilda Pereira da Silva como candidata a vice-governadora.
A decisão aponta que a ausência dessa informação pode dificultar ao eleitor o conhecimento sobre a composição da chapa. Por esse motivo, foi determinada a exclusão das publicações no prazo de 24 horas.
Caso a ordem não seja cumprida, Pedro Coutinho estará sujeito a multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 10 mil. A decisão prevê ainda que, em caso de descumprimento, o Instagram poderá ser comunicado para retirar do ar as URLs referentes aos conteúdos questionados.
Perfil no Instagram
O Partido Novo também pediu a suspensão do perfil @pedrocoutinhopb, alegando que a conta utilizada pelo candidato não estaria corretamente informada à Justiça Eleitoral.
Esse pedido, porém, não foi acolhido pelo relator. Em análise inicial, Bianor Arruda Bezerra Neto considerou que os elementos apresentados no processo eram suficientes para relacionar o perfil utilizado por Pedro Coutinho à conta indicada no registro de candidatura.
Para o magistrado, o fato de o link cadastrado não direcionar corretamente para a página do Instagram, isoladamente, não comprova a existência de um perfil clandestino ou diferente daquele informado à Justiça Eleitoral.
Com isso, não houve determinação para suspensão ou desativação da conta @pedrocoutinhopb.
Pedro Coutinho ainda deverá apresentar defesa no processo dentro do prazo de dois dias. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral terá um dia para emitir manifestação.
Por Paraíba Master