TSE rejeita pedido do PT para retirar publicações de Marcelo Queiroga contra Lula
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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o pedido de liminar apresentado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que buscava a retirada imediata de publicações feitas pelo candidato ao Senado Marcelo Queiroga (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.
Na ação, a federação alegou que Queiroga praticou propaganda eleitoral antecipada negativa ao divulgar, em suas redes sociais, conteúdos que associam Lula e o PT ao chamado “Caso Banco Master”. Também foram questionadas uma montagem produzida com inteligência artificial, que retrata o presidente como “Conselheiro Master de Vorcaro”, e postagens relacionadas ao atentado sofrido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante a campanha de 2018.
Ao analisar o pedido, André Mendonça entendeu que não estão presentes os requisitos legais para determinar a remoção imediata das publicações. Segundo o ministro, a atuação da Justiça Eleitoral deve respeitar o princípio da mínima intervenção no debate político, especialmente durante o período de pré-campanha, preservando a liberdade de expressão e o direito à crítica direcionada a agentes públicos.
Na decisão, o relator destacou que, neste momento inicial do processo, a federação não apresentou elementos suficientes para comprovar que as publicações contenham informações sabidamente falsas ou gravemente descontextualizadas. Para o ministro, expressões como “Banco Master tem o DNA do PT” e “Conselheiro Master de Vorcaro” possuem caráter crítico e hiperbólico, não justificando a retirada liminar sem prova inequívoca de falsidade.
Mendonça também afirmou que o simples uso de inteligência artificial não caracteriza, por si só, uma irregularidade eleitoral. De acordo com o magistrado, não há indícios, nesta fase do processo, de que o material configure um deepfake destinado a atribuir ao presidente Lula falas ou ações inexistentes, questão que deverá ser analisada no julgamento do mérito.
Em relação às referências ao atentado contra Jair Bolsonaro, o ministro avaliou que, embora a publicação tenha tom crítico, ela não atribui diretamente a Lula participação no crime nem faz pedido explícito de voto ou de não voto, circunstâncias que também afastam a concessão da medida de urgência.
Com a decisão, as publicações permanecem no ar. O ministro determinou a citação de Marcelo Queiroga para apresentar defesa e, após essa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral antes do julgamento definitivo da representação.
Por Paraíba Master