30 de setembro de 2026
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TSE restringe uso de imagem de Bolsonaro em material de campanha

 TSE restringe uso de imagem de Bolsonaro em material de campanha

Foto: Reprodução

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, em decisão liminar, o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais impressos de campanha que possam transmitir ao eleitorado a ideia de que ele apoia determinada candidatura ou pede votos.

A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha e envolve a campanha do deputado estadual Lucas Bove (PL-SP), candidato à reeleição. Segundo a ação analisada pelo tribunal, foram produzidos cerca de 50 mil santinhos, além de wind banners, com uma fotografia de Bolsonaro em destaque ao lado da imagem, do nome e do número eleitoral de Bove.

Com a liminar, a campanha de Bove deverá interromper a veiculação dos materiais que contenham a imagem do ex-presidente até que o TSE faça a análise definitiva do caso. A decisão ainda deverá ser submetida ao plenário da Corte.

Decisão cita determinação de Alexandre de Moraes

A ministra Estela Aranha fundamentou a decisão em uma determinação anterior do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringiu a divulgação de manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, inclusive quando realizadas por terceiros.

Na avaliação da ministra, a utilização da fotografia de Bolsonaro em posição de destaque, acompanhada do nome e do número de um candidato, pode ser interpretada pelo eleitor como uma manifestação de apoio político-eleitoral.

Estela considerou, portanto, que a utilização da imagem poderia representar uma forma de contornar a determinação estabelecida pelo STF.

TRE-SP havia liberado o uso da imagem

Antes de o caso chegar ao TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia autorizado a utilização do material.

A corte paulista entendeu que a determinação de Moraes tinha Bolsonaro como destinatário específico e não poderia ser automaticamente aplicada a outros candidatos. O TRE-SP também considerou que a simples presença da fotografia do ex-presidente em uma peça eleitoral não significaria, por si só, que Bolsonaro estivesse fazendo uma manifestação política ou pedindo votos.

A decisão do TRE-SP foi posteriormente contestada no TSE. Ao analisar o recurso, Estela Aranha adotou entendimento diferente e suspendeu provisoriamente a autorização.

Por Paraíba Master

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