28 de setembro de 2026
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TSE reverte condenação e absolve Nabor Wanderley em caso sobre gastos com publicidade institucional

 TSE reverte condenação e absolve Nabor Wanderley em caso sobre gastos com publicidade institucional

Foto: Reprodução

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu reformar a condenação imposta ao ex-prefeito de Patos (PB), Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, e o absolveu de acusação de prática de conduta vedada relacionada a despesas com publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral de 2024.

O caso havia sido julgado inicialmente pela Justiça Eleitoral de Patos, que aplicou multa de R$ 50 mil ao gestor. Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 20 mil, ao entender que teria ocorrido extrapolação do limite de gastos permitido pela Lei das Eleições, que restringe despesas com publicidade institucional no período pré-eleitoral.

Ao analisar o recurso, o TSE afastou a penalidade. Segundo o entendimento da Corte, há diferença entre custear a realização de eventos e promover sua divulgação institucional. Para os ministros, apenas os gastos voltados à divulgação se enquadram como publicidade institucional para fins eleitorais, não se aplicando automaticamente aos custos de organização de eventos públicos.

A decisão também ressaltou que não é possível presumir que o patrocínio ou apoio a festas tradicionais, como celebrações juninas, tenha como objetivo a promoção pessoal de agentes públicos, sendo necessária a comprovação desse vínculo para configuração da irregularidade.

Por Paraíba Master

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