13 de junho de 2025
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STF volta a analisar a atuação e deveres legais de plataformas digitais

 STF volta a analisar a atuação e deveres legais de plataformas digitais

Foto: Gustavo Moreno

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Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) um julgamento decisivo para o futuro da regulação das plataformas digitais no Brasil. Em pauta está a análise da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente só permite a responsabilização de empresas de tecnologia quando descumprem ordens judiciais de remoção de conteúdo.

A sessão será dividida em dois turnos, com início às 10h e retomada às 14h: Até agora, quatro ministros já apresentaram seus votos: Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

O processo possui repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado pela Corte deverá ser seguido por todo o Judiciário em casos semelhantes. O julgamento parte de dois recursos que questionam a atual regra e pode estabelecer um novo padrão jurídico para a atuação de redes sociais e outras plataformas digitais no país.

O ministro André Mendonça votou, na quinta-feira (5), a favor da manutenção do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, ao considerá-lo constitucional. Segundo seu entendimento, as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados por terceiros caso descumpram ordem judicial de remoção.

A posição do ministro alinha-se aos interesses das big techs, que defendem a preservação do artigo e rejeitam mudanças que ampliem sua responsabilidade legal sobre o conteúdo publicado por usuários. O voto de Mendonça destoou dos já proferidos por Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que defendem a revisão do dispositivo.

“Do que concerne à remoção de conteúdo, entendo que à luz das balizas constitucionalmente estabelecidas, o dispositivo é, em tese, constitucional”, afirmou Mendonça.

O julgamento havia sido retomado no dia anterior, quarta-feira (4), após pedido de vista feito por Mendonça em dezembro do ano passado. Seu voto, detalhado e extenso, se estendeu por duas sessões do plenário do Supremo Tribunal Federal.

Por Paraíba Master

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