Ministério da Fazenda divulga esclarecimentos sobre mudanças em FIIs e Fiagros

Foto: Ilustração
O Ministério da Fazenda detalhou mudanças nas regras de tributação aplicadas a Fundos Imobiliários (FIIs) e aos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros), conforme divulgado pelo portal Agência Brasil. As alterações constam na nova medida provisória que visa criar alternativas ao aumento do IOF.
Entre os principais pontos, destaca-se o fim da isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas nos rendimentos de cotas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026. As cotas lançadas até 31 de dezembro de 2025 continuarão isentas.
Para empresas, a alíquota sobre os rendimentos cairá de 20% para 17,5%. Já no caso dos ganhos de capital – valorização das cotas no momento da venda – a tributação será reduzida para 17,5% tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. A nova MP também amplia a possibilidade de compensação de prejuízos no caso dos investidores individuais.
Como fica para investidores:
📌 Pessoas físicas (fundos com mais de 100 cotistas):
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Rendimentos seguem isentos para cotas emitidas até o fim de 2025
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A partir de 2026, rendimentos terão alíquota de 5%
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Ganho de capital: 17,5%, com compensação de perdas mais ampla
📌 Pessoas jurídicas:
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Rendimentos e ganhos de capital passam a ser tributados em 17,5%
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O ganho de capital será apurado diretamente
Sobre o IOF, o decreto publicado paralelamente revoga algumas medidas anteriores e reduz a carga tributária em operações de crédito e investimentos. Segundo a Agência Brasil, as alterações visam aliviar o impacto do aumento do IOF e reequilibrar a arrecadação federal.
Por Paraíba Master