ALPB contesta recurso de João Azevêdo no STF sobre LDO de 2026 e defende sanção tácita

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) apresentou nesta segunda-feira (15) um parecer ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual solicita a rejeição do recurso movido pelo governador João Azevedo (PSB) contra a promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
No documento, a Procuradoria da ALPB argumenta que o chefe do Executivo estadual perdeu o prazo legal para vetar ou sancionar o projeto. Segundo o parecer, a data-limite para manifestação do governador era 19 de julho, mas como não houve nenhum ato dentro desse período, a Assembleia promulgou a Lei Estadual nº 13.823/2025 em 13 de agosto, caracterizando o que a Casa entende como “sanção tácita”.
O Legislativo também rebateu a alegação de que o recesso parlamentar deveria suspender o prazo para veto. Para a ALPB, esse entendimento não encontra respaldo na Constituição e já foi superado em decisões anteriores do STF. “Interromper o prazo por conta do recesso equivaleria a condicionar o Executivo ao ritmo do Parlamento, o que afronta a independência entre os Poderes”, afirma o texto.
Outro ponto questionado pelo governador é o dispositivo que obriga o pagamento das emendas parlamentares até 15 de maio de 2026. A Assembleia defende a norma, argumentando que a antecipação evita conflitos com a legislação eleitoral, uma vez que o pleito estadual ocorrerá no segundo semestre do próximo ano. “A medida visa garantir segurança jurídica, sem ferir regras orçamentárias”, pontua o parecer.
A Procuradoria ainda saiu em defesa de outra emenda, que estabelece a correção monetária como piso para a elaboração do orçamento. Para o Legislativo, a medida assegura uma distribuição mais equitativa dos recursos entre os Poderes, sem comprometer o equilíbrio fiscal ou invadir prerrogativas do Executivo.
A manifestação enviada ao Supremo reforça a legalidade do processo conduzido pela ALPB e sustenta que todas as alterações na LDO foram feitas com base nos princípios constitucionais da autonomia entre os Poderes e da coerência orçamentária.
Por Paraíba Master