2 de outubro de 2026
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Governo Estadual sanciona lei que autoriza proteção especial a autoridades ameaçadas pelo crime organizado

 Governo Estadual sanciona lei que autoriza proteção especial a autoridades ameaçadas pelo crime organizado

Foto: Reprodução

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O Governo da Paraíba sancionou a Lei nº 14.197, de 23 de dezembro de 2025, que permite, em caráter excepcional, a concessão de proteção pessoal a integrantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo estadual e de órgãos do Poder Executivo envolvidos no combate ao crime organizado, à criminalidade violenta e a delitos de alta complexidade.

Publicada no Diário Oficial do Estado, a norma prevê que a proteção poderá ser adotada quando as medidas de segurança internas das próprias instituições forem consideradas insuficientes para garantir a integridade dos agentes públicos. A lei também autoriza a manutenção da segurança mesmo após o fim das funções que originaram o risco, inclusive em situações de aposentadoria, desde que as ameaças continuem existindo.

Entre as ações previstas estão o reforço da segurança institucional, escolta total ou parcial, fornecimento de colete balístico, uso de veículo blindado, remoção provisória ou definitiva com custeio da mudança, autorização para trabalho remoto e utilização de placas reservadas, inclusive em veículos particulares. As medidas poderão ser aplicadas de forma isolada ou conjunta, conforme avaliação técnica do grau de risco.

A concessão da proteção dependerá de análise técnica fundamentada, que comprove ameaça concreta à vida ou à integridade física do beneficiário, além do vínculo direto entre o risco identificado e o exercício da função pública. As medidas terão caráter temporário e excepcional, com reavaliação obrigatória a cada seis meses.

Caso a instituição de origem não tenha condições técnicas ou operacionais de garantir a segurança, o pedido deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (SESDS), que decidirá com base em parecer do Gabinete de Gestão Integrada de Inteligência.

A legislação também assegura proteção pessoal a ex-governadores da Paraíba por até dois anos após o término do mandato, com possibilidade de prorrogação por igual período. As despesas decorrentes da aplicação da lei serão custeadas com recursos do Fundo Estadual de Combate à Corrupção (FECC).

A Lei nº 14.197 já está em vigor e poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo estadual.

Por Paraíba Master

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