Prefeito Cícero Lucena sanciona regulamentação da Zona Azul Digital em João Pessoa e veta isenções e tolerância para motoboys; confira publicação
Foto: Reprodução
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, publicou no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira (3), a regulamentação da Zona Azul Digital JP, sistema de estacionamento rotativo pago que passará a funcionar em vias da capital paraibana.
A medida foi aprovada anteriormente pela Câmara Municipal, mas sofreu vetos importantes por parte do Executivo. Entre os trechos retirados está o artigo 6º da Medida Provisória, que previa tolerância de até 20 minutos para carregamento e descarregamento realizados por motoboys, motofretistas, entregadores por aplicativo e motocicletas de transporte por app.
Também foi vetada a criação da chamada “Zona Branca”, que garantiria isenção total da tarifa em nove vias da área comercial do Centro da cidade. As ruas que deixaram de ser contempladas com o benefício são: Avenida Cinco de Agosto, Rua Gama e Melo, Rua da Areia, Rua Maciel Pinheiro, Rua Barão do Triunfo, Rua Desembargador José Peregrino, Rua João Luís Ribeiro de Moraes, Rua Monsenhor Sabino e Rua Francisca Moura.

Com a sanção da lei, nenhuma dessas isenções terá validade.
Equilíbrio financeiro da concessão
De acordo com o texto publicado, a decisão de vetar os dispositivos está baseada na necessidade de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço. A prefeitura argumenta que a tarifa da Zona Azul foi definida para cobrir os custos operacionais e que qualquer alteração poderia comprometer as condições pactuadas nos contratos administrativos.
Funcionamento da Zona Azul Digital
A Zona Azul Digital JP será implantada em vias e logradouros públicos previamente sinalizados, destinados ao estacionamento de veículos de passeio e de carga, por tempo determinado e mediante pagamento de tarifa.
A cobrança poderá ser feita por meio de aplicativo para smartphone, site oficial ou diretamente com funcionários da empresa concessionária.
Quem está isento do pagamento
A lei mantém a isenção da tarifa para os seguintes casos:
-
Veículos oficiais da União, do Estado e do Município, devidamente identificados
-
Veículos de transporte coletivo
-
Táxis cadastrados em João Pessoa
-
Veículos de emergência
-
Veículos destinados a carga e descarga
Os dias, horários de funcionamento e o tempo máximo de permanência nas vagas da Zona Azul ainda serão definidos por decreto regulamentar. Em datas comemorativas, o tempo máximo de estacionamento poderá ser alterado.
Infrações e penalidades
Será considerada infração estacionar em área da Zona Azul sem efetuar o pagamento, exceder o tempo permitido sem renovação, permanecer além do tempo máximo na mesma vaga ou ocupar vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência sem a devida identificação.
Nesses casos, o condutor será autuado por estacionamento irregular, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Confira publicação no Diário Oficial


