Irregularidades em previdência, educação e contratações motivam reprovação de contas de três prefeituras pelo TCE-PB
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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu pela reprovação das prestações de contas das prefeituras de Carrapateiras, Cubati e São João do Cariri durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (15). Entre as principais irregularidades apontadas estão a retenção de contribuições previdenciárias dos servidores sem o devido repasse aos órgãos competentes, descumprimento dos investimentos mínimos em educação, excesso de despesas com pessoal e contratações temporárias consideradas irregulares.
No caso de Carrapateiras, referente ao exercício financeiro de 2024 (Processo nº 02293/25), os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Deusdete Queiroga Filho. O parecer destacou que a administração municipal descontou as contribuições previdenciárias dos servidores, mas deixou de repassá-las ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), situação considerada grave pelo Tribunal e caracterizada como apropriação indevida de recursos públicos.
As contas da Prefeitura de Cubati (Processo nº 02300/25) também receberam parecer contrário. Conforme a análise do TCE-PB, o município aplicou apenas 18,14% da receita em educação, percentual inferior ao mínimo constitucional de 25%. A gestão ainda ultrapassou o limite de despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e realizou contratações temporárias sem atender aos critérios previstos na Resolução nº 04/2024 da Corte de Contas.
Já a prestação de contas da Prefeitura de São João do Cariri (Processo nº 02482/24) foi rejeitada após o Pleno acompanhar o voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, com voto-vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Entre as falhas identificadas estão a retenção das contribuições previdenciárias dos servidores sem o respectivo repasse e pagamentos efetuados a serviços de assessoria sem comprovação da efetiva prestação.
Durante a mesma sessão, o Tribunal aprovou as contas das prefeituras de Olho D’Água, Santa Rita, Brejo do Cruz e São José dos Cordeiros, referentes ao exercício de 2023. Também receberam parecer favorável as prestações de contas de Tenório, São Mamede, Santana de Mangueira, Queimadas, Gurjão, Zabelê, São José do Brejo do Cruz e Santa Cruz, relativas ao exercício de 2024.
Os conselheiros ainda responderam a uma consulta apresentada pela Associação dos Advogados Municipalistas sobre a possibilidade de ressarcimento de despesas decorrentes de demandas administrativas ou judiciais relacionadas à prestação de serviços advocatícios aos municípios.
Na pauta de recursos, o colegiado manteve a decisão que havia julgado irregular procedimento envolvendo a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 06010/2022, ao negar recurso apresentado pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, Luis Ferreira de Sousa Filho. Por outro lado, foi acolhido o recurso do ex-gestor do Fundo de Previdência de Sapé, Genival Ferreira Leite, referente à prestação de contas do exercício de 2009.
A 2.547ª sessão ordinária do TCE-PB foi realizada em formato presencial e remoto, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, com a participação dos demais membros da Corte e da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Por Paraíba Master