28 de setembro de 2026
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Nova tarifa dos EUA sobre produtos brasileiros reacende debate sobre combate ao trabalho forçado

 Nova tarifa dos EUA sobre produtos brasileiros reacende debate sobre combate ao trabalho forçado

Foto: Ricardo Stuckert/PR

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Os Estados Unidos passaram a aplicar, nesta quarta-feira (22), uma tarifa adicional de 25% sobre parte das exportações brasileiras. A medida foi adotada de forma unilateral pelo governo norte-americano, que alega a existência de práticas comerciais consideradas desleais por parte do Brasil.

Além da nova taxação, o governo brasileiro acompanha a possibilidade de uma sobretaxa de 12,5% sobre determinados produtos nacionais. Segundo a justificativa apresentada por Washington, o Brasil não teria mecanismos suficientes para impedir a entrada de mercadorias produzidas com o uso de trabalho forçado em outros países.

A decisão tem como base um relatório elaborado pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que analisou as políticas adotadas por 59 países e pela União Europeia. No documento, o órgão afirma que essas economias não possuem medidas eficazes para barrar a importação de bens fabricados em condições de trabalho forçado. Em relação ao Brasil, o relatório contesta o argumento de que acordos internacionais limitariam a adoção desse tipo de restrição comercial.

O governo brasileiro refuta as conclusões do relatório e afirma ter encaminhado informações técnicas às autoridades norte-americanas para demonstrar que o país possui um conjunto de normas voltadas ao combate desse tipo de prática. Em nota divulgada no início de junho, classificou a avaliação dos Estados Unidos como protecionista e lamentou que um tema relacionado à garantia de condições dignas de trabalho esteja sendo utilizado para justificar medidas comerciais unilaterais.

Especialistas consultados destacam que o país é reconhecido internacionalmente pelas ações de enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão. Entre os instrumentos apontados estão a legislação brasileira, a atuação dos grupos móveis de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, a chamada “lista suja” de empregadores e o reconhecimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre as políticas adotadas pelo Brasil.

Outro ponto citado é o artigo 149 do Código Penal, que tipifica como crime a redução de pessoas à condição análoga à escravidão. Também é mencionado o Projeto de Lei nº 2.799/2015, em tramitação no Congresso Nacional, que propõe proibir a importação e a comercialização de produtos fabricados com trabalho infantil, forçado ou obrigatório, mas que ainda aguarda votação definitiva.

Para especialistas, a controvérsia envolve uma distinção entre as políticas de combate ao trabalho forçado dentro do território brasileiro e a existência de regras específicas para impedir a entrada de produtos estrangeiros produzidos sob essas condições. Eles avaliam que a ausência de um mecanismo aduaneiro semelhante ao adotado pelos Estados Unidos não significa que o Brasil seja omisso no enfrentamento dessa prática.

 

Por Paraíba Master

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