1 de outubro de 2026
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A PF realiza uma operação contra um desembargador do TJMG que absolveu um réu de estupro; ele foi destituído do cargo

 A PF realiza uma operação contra um desembargador do TJMG que absolveu um réu de estupro; ele foi destituído do cargo
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Nesta sexta-feira (27), a Polícia Federal (PF) realizou uma operação de busca e apreensão envolvendo o desembargador Magid Nauef Láuar, membro da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou a decisão, que também o destituiu do cargo.

Magid ganhou destaque nacional ao participar do julgamento de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

No dia 11 de fevereiro, o desembargador votou a favor da absolvição do réu e da mãe da menina, alegando que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima — uma justificativa que foi contrária à jurisprudência consolidada (veja abaixo).

A decisão provocou reações de órgãos de controle, especialistas e sociedade civil. Em 23 de fevereiro, após apelação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o próprio desembargador reconsiderou sua decisão, reafirmou a condenação de primeira instância e ordenou a prisão do homem e da mãe da vítima.

Em comunicado, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) declarou que “foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG”.

Além disso, o órgão enfatizou que “procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário” (veja a nota na íntegra mais abaixo).

Recentemente, Magid se tornou objeto de investigações administrativas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no TJMG, após denúncias de abuso sexual feitas por parentes e ex-funcionárias.

O que diz o CNJ

De acordo com o órgão, as suspeitas envolvendo o desembargador emergiram durante a investigação do CNJ sobre indícios de que a decisão dele de absolver um réu de 35 anos poderia ser “teratológica”. Em outras palavras, não se trata apenas de um erro simples, mas de uma ação considerada absurda que viola os princípios constitucionais.

Até agora, pelo menos cinco vítimas do acusado foram entrevistadas, incluindo uma que reside no exterior, afirma o comunicado.

“Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”.

Portanto, para assegurar que a investigação ocorra “de forma livre, sem quaisquer embaraços”, ele foi afastado, continua o texto.

Nota da Corregedoria do CNJ:

“A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, o afastamento imediato das funções do desembargador Magid Nauef Láuar, Desembargador integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A partir de investigação preliminar conduzida pelo órgão para apurar indícios de teratologia em decisão proferida pelo requerido, que gerou forte consternação e indignação popular, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG.

Até o momento, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco vítimas, dentre elas uma residente no exterior. Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações.

Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços.

A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal.

Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário”.

Por Paraíba Master 

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