André Mendonça afasta Andrei Rodrigues da direção-geral da PF e Leandro Almada da Costa da Diretoria de Inteligência Policial
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A medida também atingiu Leandro Almada da Costa, responsável pela Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A decisão foi tomada no âmbito da Petição 16.662 e inclui a abertura de investigações, pela Corregedoria da Polícia Federal, nas esferas penal e administrativo-disciplinar. O objetivo é apurar a produção e a circulação de relatórios de inteligência que teriam analisado a atuação de Mendonça, do advogado-geral da União, Jorge Messias, e de integrantes da própria PF.
Segundo o ministro, os documentos apontam para um possível monitoramento de sua atuação por integrantes da estrutura de inteligência da Polícia Federal. Conforme um ofício citado na decisão, pelo menos seis relatórios teriam sido elaborados entre 3 e 31 de agosto.
Mendonça classificou a situação como grave e afirmou que o material indica um acompanhamento sistemático de suas atividades. Para o ministro, a conduta pode comprometer a independência necessária ao exercício das funções de ministros do Supremo, integrantes da Advocacia Pública e servidores da Polícia Federal.
A decisão também determina que a 2ª Turma do STF analise as medidas em sessão virtual extraordinária.
Críticas aos relatórios
Na avaliação de Mendonça, os documentos apresentam problemas formais e técnicos. O ministro afirmou que parte do material não possui identificação de autoria, data ou timbre oficial e não segue os parâmetros previstos para documentos de inteligência.
A decisão cita ainda avaliações de entidades especializadas no setor e classifica os documentos, sob a perspectiva jurídica, como sem valor probatório. Os próprios relatórios, segundo o ministro, registrariam que o conteúdo tinha circulação restrita, não possuía valor como prova e, em determinado caso, apresentava baixo nível de confiabilidade.
Um dos materiais analisados teria reunido inferências sobre a relação entre Mendonça e Jorge Messias. Embora reconhecesse baixa confiança nas conclusões, o relatório teria indicado a possibilidade de adoção de medidas de monitoramento e coleta direcionada.
Para Mendonça, esse conteúdo demonstra que o acompanhamento não teria ficado apenas no campo de uma análise documental, mas teria resultado em ações de monitoramento.
O ministro também questionou a atuação da inteligência policial na análise de decisões judiciais, atividades da Advocacia-Geral da União e procedimentos conduzidos por delegados e agentes da própria Polícia Federal. Segundo ele, esse tipo de iniciativa pode ultrapassar os limites legais da atividade de inteligência e assumir características de uma “arapongagem institucional”.
Dados de investigações sob sigilo
Outro aspecto apontado na decisão envolve informações relacionadas a investigações que ainda estavam sob sigilo.
De acordo com Mendonça, um dos relatórios fazia referência a pessoas que eram alvo de representações policiais destinadas à obtenção de medidas investigativas e cautelares. Como os procedimentos ainda não eram públicos, a divulgação antecipada dessas informações poderia alertar os investigados e comprometer a eficácia das diligências.
O ministro considerou que a situação merece apuração específica para identificar como os dados foram obtidos, quem teve acesso ao conteúdo e de que maneira as informações foram utilizadas ou compartilhadas.
Motivos para o afastamento
Ao determinar o afastamento de Andrei Rodrigues, Mendonça afirmou que a permanência do diretor-geral no cargo poderia representar risco à independência das investigações internas.
Segundo a decisão, a posição ocupada por Rodrigues garantiria acesso a informações, sistemas e estruturas da PF que, em tese, poderiam permitir conhecimento antecipado de diligências, influência sobre pessoas que venham a ser ouvidas ou interferência na preservação de eventuais provas.
No caso de Leandro Almada, o ministro destacou a função de supervisão técnica exercida pela Diretoria de Inteligência Policial sobre as unidades responsáveis pelas atividades de inteligência da corporação.
Mendonça afirmou haver, neste momento da apuração, “robustos indícios” de possível omissão, participação ou conhecimento, por parte de integrantes da cúpula da área de inteligência, sobre a elaboração dos relatórios.
Além dos afastamentos, o ministro proibiu a produção, elaboração e compartilhamento — inclusive internamente — de relatórios de inteligência voltados à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais da magistratura, da Advocacia Pública e da polícia judiciária.
Pedido apresentado pelo Novo
As medidas foram determinadas após provocações apresentadas pelo partido Novo ao Supremo. A legenda levou ao tribunal mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro que faziam referência a “Andrei”. Segundo a Polícia Federal, o nome seria uma referência ao diretor-geral da corporação.
Inicialmente, o partido solicitou providências para preservar a independência das investigações e pediu que fosse avaliada a possibilidade de afastamento cautelar de Rodrigues. Em uma petição posterior, o Novo chegou a requerer a prisão preventiva do diretor-geral.
Mendonça, porém, não determinou a prisão. Diante da urgência apontada no caso, o ministro decidiu concentrar a análise inicial nos relatórios de inteligência e optou pelos afastamentos preventivos.
A Corregedoria da Polícia Federal deverá investigar quem solicitou a elaboração dos documentos, quais agentes participaram da produção, quando os relatórios foram confeccionados e se existem outros materiais semelhantes.
A decisão ainda será submetida à análise dos demais ministros da 2ª Turma do STF.
Por Paraíba Master