26 de setembro de 2026
Abrir Player em Nova Janela

André Mendonça prorroga por 90 dias suspensão de multas relacionadas à saúde mental no trabalho

 André Mendonça prorroga por 90 dias suspensão de multas relacionadas à saúde mental no trabalho

Foto: Reprodução

#Compartilhe

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu estender por mais 90 dias a suspensão de multas e outras sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece regras de segurança e saúde para trabalhadores formais. A medida envolve, principalmente, as disposições relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente profissional.

A nova decisão tem como objetivo ampliar o prazo para que representantes do setor empresarial e o governo federal tentem chegar a um entendimento sobre a aplicação das regras.

Mendonça já havia determinado a suspensão das penalidades em junho, após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionar judicialmente a validade de dispositivos da NR-1. A entidade reúne sindicatos patronais do setor.

Ao analisar o caso anteriormente, o ministro apontou que a regulamentação apresenta conceitos considerados abertos e subjetivos para definir comportamentos que poderiam resultar em penalidades às empresas. Segundo a decisão, a ausência de critérios mais objetivos poderia gerar questionamentos relacionados a princípios previstos na Constituição.

A NR-1 passou a valer em 26 de maio de 2026 e incluiu entre as obrigações das empresas a identificação de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Entre os exemplos estão situações de sobrecarga profissional e assédio. A regulamentação também prevê a adoção de medidas destinadas a controlar esses riscos.

No caso das infrações relacionadas à saúde mental e aos fatores psicossociais, não existe uma multa com valor único previamente estabelecido. As penalidades fazem parte do conjunto geral de sanções administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

O valor da eventual multa leva em consideração critérios como o porte da empresa, a gravidade da infração e a quantidade de trabalhadores envolvidos.

 

Por Paraíba Master

Relacionados