Aprovado em 1º lugar, agrônomo paraibano Renato Lima Dantas segue sem nomeação em concurso do INSA mesmo após decisões judiciais
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O engenheiro agrônomo paraibano Renato Lima Dantas, aprovado em primeiro lugar geral no concurso público do Instituto Nacional do Semiárido (INSA), ainda não foi nomeado para o cargo, mesmo após cumprir todas as etapas do certame e obter decisões favoráveis na Justiça.
O concurso, regido pelo Edital nº 1/2024, previa vaga para o cargo de Tecnologista Pleno II, na área de Biodiversidade. Durante o processo, Renato chegou a ser excluído por não comparecer ao procedimento de heteroidentificação relacionado às cotas raciais. No entanto, a exclusão foi revertida por decisão da Justiça Federal em Campina Grande, posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Com a garantia de permanência no certame, o candidato seguiu nas etapas seguintes e terminou classificado em primeiro lugar geral, além de ser o único aprovado na lista destinada a pessoas com deficiência (PcD).
O resultado final foi homologado em novembro de 2025, e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) autorizou a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas. Apesar disso, na publicação oficial das nomeações, em dezembro do mesmo ano, o nome de Renato não foi incluído.
Inicialmente, duas vagas permaneceram em aberto por envolverem candidatos em situação “sub judice”. Posteriormente, uma das candidatas nessa condição foi nomeada, restando apenas Renato sem convocação.
Segundo a defesa do candidato, a União justificou a ausência de nomeação com base na inexistência de trânsito em julgado das decisões judiciais, adotando como critério interno a necessidade de ordem expressa para nomeação nesses casos.
Esse entendimento, porém, foi contestado pelo TRF5, que considerou a exigência indevida. A Corte entendeu que a Administração Pública criou um requisito não previsto em lei e que a medida resultou em tratamento desigual.
Na decisão, o tribunal destacou que a condição “sub judice” não pode ser utilizada como impedimento indefinido para a nomeação, especialmente quando há decisão judicial vigente assegurando direitos ao candidato. Também foi ressaltado o risco de prejuízo irreversível, caso a vaga seja preenchida por terceiros.
O TRF5 reforçou ainda o entendimento de que candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação, não podendo a Administração transformar esse direito em mera expectativa.
Enquanto aguarda o cumprimento da decisão judicial, Renato segue fora do cargo, mesmo tendo sido aprovado em primeiro lugar e considerado apto em todas as fases do concurso.
Natural do município de Areia, no Brejo paraibano, o agrônomo tem origem em família de agricultores e construiu sua trajetória acadêmica com base na educação como ferramenta de transformação social.
O INSA é uma unidade de pesquisa vinculada ao MCTI, com sede em Campina Grande, e atua no desenvolvimento de soluções voltadas ao semiárido brasileiro, com foco em áreas como recursos hídricos, solos e agroecologia.
Por Paraíba Master