Cícero se livra completamente da confraria, através do último julgamento do TRF5; Entenda
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu, nesta terça-feira (14), dar provimento ao recurso da defesa do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e de Rúbia Beltrão, julgando improcedente a ação de improbidade administrativa relacionada à construção do chamado Viaduto Sonrisal, na capital paraibana.
De acordo com a decisão, a acusação de superfaturamento, única tese que havia prosperado em primeira instância, foi derrubada. O tribunal considerou que houve licitação específica para a obra e que os valores praticados foram previamente aprovados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
A defesa também sustentou que Polícia Federal não indiciou Cícero no inquérito e que análises técnicas, além de decisões judiciais anteriores, já vinham afastando responsabilidade direta do gestor sobre o caso.
Processo antigo e desdobramentos
O caso se arrasta há anos. O processo de improbidade nº 0002473-11.2006.4.05.8200 consta em registros públicos desde pelo menos 2011, quando deixou de tramitar sob segredo de Justiça.
Em 2019, o TRF5 já havia absolvido Cícero em outro desdobramento da Operação Confraria. À época, também foram registradas absolvições na esfera penal envolvendo o mesmo viaduto.
Mais recentemente, em fevereiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o TRF5 reexaminasse uma absolvição do prefeito em outro processo de improbidade, evidenciando que os desdobramentos judiciais relacionados ao caso ainda seguiam em andamento até este ano.
Por Paraíba Master