Cícero vence e permanece na disputa pelo Governo da Paraíba Entenda placar do TRE
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) formou maioria, nesta sexta-feira (4), pela rejeição da ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o registro de candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. Até o momento, quatro dos seis desembargadores que votaram se posicionaram pela manutenção da candidatura.
O julgamento começou na quarta-feira (2), na sede do TRE-PB, mas foi interrompido após um pedido de vista apresentado pelo desembargador Rodrigo Clemente. A análise foi retomada nesta sexta-feira.
Relator do processo, o desembargador Rodrigo Marques votou pela improcedência da ação de impugnação e pelo deferimento do registro de candidatura de Cícero Lucena. O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Kéops de Vasconcelos.
Na sessão, a desembargadora Giovanna Mayaer apresentou voto divergente e defendeu o acolhimento da ação do Ministério Público Eleitoral, o que levaria ao indeferimento da candidatura.
Após o pedido de vista feito anteriormente, Rodrigo Clemente retomou o julgamento e acompanhou o posicionamento do relator. A desembargadora Helena Fialho também votou pela rejeição da impugnação e pela manutenção do registro de Cícero.
Com quatro votos favoráveis à candidatura, o placar passou a formar maioria pela improcedência da ação. No entanto, o julgamento ainda não foi concluído. O desembargador João Benedito pediu novo vista e a análise deverá ser retomada na próxima quarta-feira (9).
Caso os votos já apresentados sejam mantidos até o encerramento do julgamento, Cícero Lucena continuará apto a disputar a eleição para o Governo da Paraíba.
Ação apresentada pelo Ministério Público
O Ministério Público Eleitoral protocolou a ação de impugnação em 16 de agosto. O processo tramita sob sigilo, o que impede o acesso público aos argumentos apresentados pelo órgão.
Após a apresentação da ação, a defesa de Cícero afirmou que o candidato nunca participou ou integrou organização criminosa. Os advogados também sustentaram que, nos processos mencionados pelo MPE, não houve recebimento de denúncia contra o candidato nem decisão judicial que reconheça sua responsabilidade criminal.
Segundo a defesa, considerar Cícero inelegível com base em alegações ainda não confirmadas pela Justiça representaria uma violação ao princípio constitucional da presunção de inocência.
A manifestação dos advogados indica que a contestação está relacionada a uma possível alegação de vínculo com organizações criminosas. Argumento semelhante aparece em uma ação apresentada pelo MPE contra Janine Lucena, filha de Cícero e candidata a primeira suplente do senador Veneziano Vital (MDB).
MPE também questiona outras candidaturas
Além de Cícero Lucena, o Ministério Público Eleitoral apresentou pedidos de impugnação contra as candidaturas de Janine Lucena, Dinho Dowsley e Vitor Hugo, todos do MDB. Os processos também estão relacionados a suspeitas de vínculos com grupos criminosos que atuam na Grande João Pessoa.
As três ações ainda serão analisadas pelo TRE-PB, e não há, até o momento, definição sobre as datas dos respectivos julgamentos.
No caso de Janine Lucena, que foi secretária executiva de Saúde de João Pessoa e disputa a eleição como suplente de Veneziano Vital, a defesa afirma que o pedido do MPE estaria baseado em uma presunção de culpa. Os advogados também argumentam que ela nunca foi condenada criminalmente nem possui envolvimento com organização criminosa.
Já em relação a Dinho Dowsley, o Ministério Público fundamenta o pedido em um processo penal relacionado à Operação Território Livre. A investigação apurou suspeitas de atuação de facções criminosas junto à estrutura da Prefeitura de João Pessoa durante as eleições de 2024.
No processo envolvendo Vitor Hugo, o MPE sustenta que a candidatura estaria impedida pelo artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que veda a utilização de organizações paramilitares ou estruturas semelhantes no processo político-eleitoral.
Por Paraíba Master