2 de outubro de 2026
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Desembargador suspende decisão que previa eleição imediata para 1º vice-presidente da Câmara de Bayeux

 Desembargador suspende decisão que previa eleição imediata para 1º vice-presidente da Câmara de Bayeux

Foto: Reprodução

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A Justiça da Paraíba suspendeu a decisão que determinava a convocação imediata de uma eleição para o cargo de 1º vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux. A determinação foi assinada pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho e publicada na quinta-feira (12).

Na decisão, o magistrado estabeleceu que o processo deve retornar à comarca de origem para nova análise do pedido. O caso envolve um agravo de instrumento apresentado por Lucemberg de Souza Cabral, que solicitou a revisão de uma decisão da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita.

De acordo com o recurso, a nova decisão judicial revogava um entendimento anterior que havia suspendido o processo eleitoral para o cargo na Mesa Diretora.

Ao analisar o caso, o desembargador destacou a possibilidade de decisões divergentes caso ações semelhantes sejam julgadas por varas diferentes. Segundo ele, há risco de interpretações contraditórias se os processos continuarem tramitando em juízos distintos.

A ação havia sido proposta pelos vereadores Iranildo de Oliveira Araujo e outros parlamentares. Eles pediam que a Câmara realizasse eleição para preencher a vaga de 1º vice-presidente, com inclusão obrigatória do tema na pauta da primeira sessão ordinária subsequente e prazo mínimo de 48 horas para inscrição de chapas.

A votação estava prevista para ocorrer em sessão extraordinária marcada para o dia 20 de março de 2026, às 10h.

Contudo, ao analisar o processo, o desembargador entendeu que a decisão que havia autorizado a eleição apresentava problema de competência. Por esse motivo, declarou a incompetência da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita para julgar a ação.

Com isso, o magistrado determinou que o processo seja redistribuído para a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da mesma comarca, considerada preventa, para dar continuidade à tramitação e avaliar novamente o pedido de liminar, caso considere necessário.

Por Paraíba Master

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