2 de outubro de 2026
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Flávio Dino bloqueia R$ 6,1 milhões de Eduardo Cunha em investigação sobre suposto desvio de emendas parlamentares

 Flávio Dino bloqueia R$ 6,1 milhões de Eduardo Cunha em investigação sobre suposto desvio de emendas parlamentares

Foto: Reprodução

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 6,1 milhões em bens do ex-deputado federal Eduardo Cunha, investigado por suspeitas de envolvimento em um esquema de desvio de recursos provenientes de emendas parlamentares.

A decisão, assinada em 6 de julho e divulgada publicamente neste domingo (12), integra um conjunto de medidas adotadas pelo ministro no âmbito das investigações. Na mesma data, Dino também determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.

Além da indisponibilidade dos valores, o magistrado ordenou que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, encaminhe, no prazo de dez dias, toda a documentação referente à tramitação interna das emendas apontadas pela Polícia Federal, organizada de forma individualizada.

O STF também determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Câmara dos Deputados informem, dentro do mesmo prazo, quais providências foram adotadas para cumprir a decisão judicial. A AGU deverá ainda comunicar oficialmente os municípios que tiveram repasses suspensos em razão da medida.

Na decisão, Flávio Dino determinou a suspensão imediata da execução de todas as despesas relacionadas às emendas sob investigação, independentemente da fase em que se encontrem, seja empenho, liquidação ou pagamento. Segundo o ministro, a medida busca preservar o patrimônio público, garantir a moralidade administrativa e impedir que atos considerados irregulares continuem produzindo efeitos.

As investigações da Polícia Federal apontam que, mesmo sem exercer mandato parlamentar, Eduardo Cunha teria influenciado a destinação de emendas por meio da servidora da Câmara Mariangela Fialek, conhecida como Tuca. Conforme a representação da PF, ela teria atuado na articulação dos repasses, o que, segundo os investigadores, indicaria possível prática de crimes como peculato.

As suspeitas ganharam força após uma operação realizada pela Polícia Federal no fim do ano passado, quando o celular de Mariangela foi apreendido. A análise do aparelho revelou conversas relacionadas à negociação e ao direcionamento de emendas parlamentares, servindo de base para a representação encaminhada ao STF.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que a suposta influência exercida por Eduardo Cunha sobre a destinação de recursos públicos é incompatível com o fato de ele não ocupar qualquer cargo que lhe conceda competência para atuar no processo orçamentário. O ministro também ressaltou que as emendas parlamentares não podem ser utilizadas como instrumento de interesses particulares ou partidários em prejuízo do patrimônio público.

Em manifestação divulgada na última sexta-feira (10), a defesa de Mariangela Fialek afirmou que sua atuação sempre foi técnica, impessoal e apartidária, negando qualquer prática de irregularidade administrativa ou criminal.

Já a defesa de Eduardo Cunha informou que tomou conhecimento da decisão por meio da imprensa e alegou que o ex-deputado não foi previamente intimado nem teve oportunidade de apresentar esclarecimentos antes da decretação do bloqueio patrimonial.

Os advogados sustentam que Cunha não exerce mandato parlamentar e, por isso, não apresentou nem formalizou as emendas investigadas, atribuição exclusiva de deputados, senadores, bancadas e demais órgãos autorizados pelo processo legislativo.

A defesa também afirma que o valor de R$ 6,15 milhões corresponde ao montante total das emendas sob investigação, destinado a municípios e outros beneficiários públicos, e não a recursos recebidos pelo ex-parlamentar. Segundo a nota, a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) teria considerado prematura a adoção da medida de bloqueio.

Por fim, os advogados informaram que buscarão acesso integral aos autos da investigação para exercer o direito ao contraditório e contestar as medidas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Por Paraíba Master

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