3 de outubro de 2026
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Imposto de Renda 2026: ganhos com apostas online passam a ser obrigatórios na declaração

 Imposto de Renda 2026: ganhos com apostas online passam a ser obrigatórios na declaração

Foto: Reprodução

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Os contribuintes brasileiros deverão incluir, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, os valores obtidos ao longo de 2025 com apostas esportivas e jogos online, conhecidos popularmente como “bets”. A exigência foi reforçada pela Receita Federal e abrange tanto os prêmios recebidos quanto os saldos mantidos nas contas das plataformas digitais.

A obrigatoriedade vale para quem teve ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas de quota fixa — categoria que engloba sites de apostas e determinadas modalidades de loterias. Segundo a Receita, esses rendimentos são considerados tributáveis e devem ser devidamente informados na declaração anual.

Além de declarar os ganhos, o contribuinte também deverá informar o saldo existente nas contas das plataformas em 31 de dezembro de 2025, desde que o valor ultrapasse R$ 5 mil. Para isso, o sistema do IR contará com campos específicos: os lucros deverão ser registrados como rendimento tributável, enquanto os valores mantidos nas contas devem ser incluídos na ficha de “Bens e Direitos”.

Para facilitar o processo, as plataformas devem disponibilizar aos usuários um relatório consolidado, chamado “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações e resultados obtidos ao longo do ano.

Como funciona a tributação

A cobrança do imposto será feita sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total recebido em prêmios e o montante gasto nas apostas. Caso o lucro ultrapasse o limite de isenção de R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado à alíquota de 15%.

Outras mudanças no IR 2026

Além da inclusão das apostas online, a Receita Federal anunciou outras novidades para a declaração deste ano:

  • ampliação da declaração pré-preenchida, com mais informações automáticas disponíveis ao contribuinte;

  • pagamento das restituições em quatro lotes, em vez de cinco;

  • restituição automática para contribuintes com pequenos valores retidos na fonte que não entregarem a declaração;

  • possibilidade de inclusão do nome social diretamente no formulário.

Prazo e envio

O período para envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir de 20 de março, mas o envio só poderá ser feito a partir das 8h do dia 23.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

Assim como ocorre tradicionalmente, contribuintes que enviarem a declaração com antecedência e sem inconsistências terão prioridade no recebimento da restituição.

Por Paraíba Master

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