Justiça determina que município de Conceição retire vídeo que expôs dados de paciente falecido
Foto: Reprodução
A Vara Única da Comarca de Conceição determinou que o município retire imediatamente de seus canais oficiais, como site institucional e redes sociais, um vídeo que continha o nome completo e informações confidenciais sobre um paciente já falecido. A decisão foi proferida pelo juiz José Emanuel da Silva e Sousa, em caráter de tutela antecipada, conforme a ação nº 0802033-94.2025.8.15.0151.
O caso envolve um paciente que buscou atendimento em 12 de novembro de 2025 na UBS Antônio Ferreira Furtado, apresentando sintomas compatíveis com síndrome meníngea. Segundo a família, não foram realizados exames essenciais, nem adotadas medidas adequadas de diagnóstico ou encaminhamento a unidade de maior complexidade, contrariando protocolos clínicos para meningite bacteriana.
O paciente foi internado no Hospital e Maternidade Caçula Leite, onde permaneceu três dias sem receber condutas médicas apropriadas. A transferência para o Hospital Regional de Catolé do Rocha ocorreu apenas em 16 de novembro, quando seu estado já era crítico. Apesar do atendimento imediato na unidade de referência, o paciente faleceu em 19 de novembro de 2025.
Após a repercussão do caso, o município divulgou um vídeo institucional com detalhes do atendimento e a identificação completa do paciente. A família alegou que a divulgação causou sofrimento adicional e violou o sigilo médico, bem como a privacidade do falecido.
Em sua decisão, o juiz destacou que a exposição de informações de saúde sem consentimento configura “grave violação dos direitos da personalidade, do sigilo médico e da ética profissional”, passível de responsabilização civil. O magistrado citou ainda o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ressaltando a obrigação do poder público de proteger dados pessoais e preservar a intimidade e a vida privada.
Embora a LGPD tenha aplicação principal para pessoas vivas, o juiz salientou que a dignidade humana e o respeito à memória do falecido também exigem cuidado com dados sensíveis quando sua divulgação prejudica diretamente familiares.
Segundo o magistrado, o vídeo extrapolou qualquer finalidade administrativa legítima, expondo informações clínicas e pessoais, em desrespeito ao dever de sigilo e às normas éticas do serviço público. “Basta assistir ao vídeo juntado aos autos para perceber a exposição do nome completo e de detalhes do atendimento, em afronta ao artigo 23 da LGPD”, afirmou.
Por Paraíba Master