1 de outubro de 2026
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Justiça determina suspenção de cobrança de taxas extras em boletos do IPTU em Campina Grande

 Justiça determina suspenção de cobrança de taxas extras em boletos do IPTU em Campina Grande

Foto: Reprodução

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A Justiça determinou que o Município de Campina Grande interrompa imediatamente a cobrança de qualquer tarifa adicional vinculada à emissão de carnês, guias ou boletos para pagamento do IPTU e de outros tributos municipais. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A ordem judicial proíbe a continuidade da chamada “Taxa de Expediente” e de outras tarifas semelhantes — como TEB, TAC ou TEC — já incluídas nos boletos de 2025. O município também está impedido de aplicar essas cobranças em guias futuras, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, além de outras medidas coercitivas.

A liminar foi solicitada na Ação Civil Pública nº 0841410-37.2025.8.15.0001, ajuizada em outubro pelo promotor Márcio Gondim, responsável pela Promotoria de Defesa do Cidadão. A iniciativa resulta de um procedimento aberto para investigar a legalidade da taxa de R$ 3,49 que passou a integrar os boletos do IPTU 2025.

Apesar de a Secretaria de Finanças ter afirmado que não se tratava de tributo, o próprio órgão municipal admitiu que o valor correspondia ao custo bancário de emissão e registro do boleto. Para o MPPB, repassar esse custo ao contribuinte é prática ilegal e inconstitucional.

O argumento está em linha com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 721, que considera inconstitucional cobrar taxa relativa à emissão ou remessa de boletos de tributos. A legislação estadual também reforça essa proibição.

O juiz Falkandre Queiroz destacou que despesas administrativas inerentes à gestão tributária devem ser absorvidas pelo próprio município, não podendo ser transferidas ao contribuinte. Segundo o magistrado, obrigar o cidadão a arcar com custos operacionais para ter acesso ao boleto do IPTU viola o princípio da legalidade tributária.

Ele avaliou ainda que a manutenção da cobrança gera prejuízo coletivo de difícil reparação, afetando milhares de contribuintes. Por isso, considerou necessária a suspensão imediata para evitar enriquecimento indevido do município ou de instituições financeiras contratadas.

No julgamento final da ação, o Ministério Público pede que a Justiça declare definitiva e completamente ilegal a cobrança de qualquer tarifa associada à emissão de boletos e carnês de tributos municipais, independentemente da nomenclatura utilizada. O órgão também solicita que o município seja proibido, em caráter permanente, de instituir ou lançar cobranças dessa natureza nos próximos exercícios financeiros.

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