Justiça determina suspenção de cobrança de taxas extras em boletos do IPTU em Campina Grande
- 28 de novembro de 2025
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A Justiça determinou que o Município de Campina Grande interrompa imediatamente a cobrança de qualquer tarifa adicional vinculada à emissão de carnês, guias ou boletos para pagamento do IPTU e de outros tributos municipais. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A ordem judicial proíbe a continuidade da chamada “Taxa de Expediente” e de outras tarifas semelhantes — como TEB, TAC ou TEC — já incluídas nos boletos de 2025. O município também está impedido de aplicar essas cobranças em guias futuras, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, além de outras medidas coercitivas.
A liminar foi solicitada na Ação Civil Pública nº 0841410-37.2025.8.15.0001, ajuizada em outubro pelo promotor Márcio Gondim, responsável pela Promotoria de Defesa do Cidadão. A iniciativa resulta de um procedimento aberto para investigar a legalidade da taxa de R$ 3,49 que passou a integrar os boletos do IPTU 2025.
Apesar de a Secretaria de Finanças ter afirmado que não se tratava de tributo, o próprio órgão municipal admitiu que o valor correspondia ao custo bancário de emissão e registro do boleto. Para o MPPB, repassar esse custo ao contribuinte é prática ilegal e inconstitucional.
O argumento está em linha com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 721, que considera inconstitucional cobrar taxa relativa à emissão ou remessa de boletos de tributos. A legislação estadual também reforça essa proibição.
O juiz Falkandre Queiroz destacou que despesas administrativas inerentes à gestão tributária devem ser absorvidas pelo próprio município, não podendo ser transferidas ao contribuinte. Segundo o magistrado, obrigar o cidadão a arcar com custos operacionais para ter acesso ao boleto do IPTU viola o princípio da legalidade tributária.
Ele avaliou ainda que a manutenção da cobrança gera prejuízo coletivo de difícil reparação, afetando milhares de contribuintes. Por isso, considerou necessária a suspensão imediata para evitar enriquecimento indevido do município ou de instituições financeiras contratadas.
No julgamento final da ação, o Ministério Público pede que a Justiça declare definitiva e completamente ilegal a cobrança de qualquer tarifa associada à emissão de boletos e carnês de tributos municipais, independentemente da nomenclatura utilizada. O órgão também solicita que o município seja proibido, em caráter permanente, de instituir ou lançar cobranças dessa natureza nos próximos exercícios financeiros.