1 de outubro de 2026
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Justiça Federal dá prazo para União, Estado e Prefeitura de João Pessoa se manifestarem sobre rede de saúde mental

 Justiça Federal dá prazo para União, Estado e Prefeitura de João Pessoa se manifestarem sobre rede de saúde mental
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A Justiça Federal determinou que a União, o Governo da Paraíba e a Prefeitura de João Pessoa apresentem, no prazo de cinco dias, manifestação sobre o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) na capital e na 1ª macrorregião de saúde do estado.

A ação civil pública foi motivada por falhas apontadas na assistência em saúde mental, entre elas a ausência de leitos especializados em hospitais gerais devidamente habilitados pelo Ministério da Saúde, a falta de implantação da quarta Residência Terapêutica Tipo II prevista no planejamento regional e deficiências na gestão e no funcionamento da rede de atendimento.

Segundo os órgãos ministeriais, as irregularidades comprometem o atendimento de pacientes com transtornos mentais e dificultam o processo de desinstitucionalização de pessoas que permanecem internadas na Penitenciária de Psiquiatria Forense, mesmo após decisões judiciais autorizando a transferência para residências terapêuticas com acompanhamento especializado. Ao todo, 17 pacientes estariam nessa situação.

Durante as investigações, o Município informou que os serviços estavam em fase de implantação, mas, conforme o MPF e o MPPB, não apresentou documentação que comprovasse o funcionamento efetivo dos leitos nem a habilitação dos serviços junto ao Ministério da Saúde. Uma vistoria técnica realizada em junho deste ano confirmou as inconsistências e recomendou a adoção de medidas para adequar a rede aos parâmetros do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na ação, os Ministérios Públicos pedem que os entes públicos concluam a implantação e a habilitação dos leitos de saúde mental, garantam o funcionamento da quarta residência terapêutica e ampliem a oferta desse tipo de serviço sempre que houver insuficiência de vagas, assegurando atendimento adequado às pessoas em tratamento e fortalecendo a política de saúde mental na Paraíba.

Por Paraíba Master

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