Justiça nega indenização a Datena contra Pablo Marçal por falas após debate eleitoral
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O jornalista José Luiz Datena teve negado pela Justiça o pedido de indenização por danos morais contra o influenciador Pablo Marçal (PRTB). Datena solicitava R$ 100 mil por declarações feitas pelo adversário durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais. Pela decisão, o apresentador também foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios.
A ação foi movida após Marçal chamar Datena de “comedor de açúcar” e “assediador sexual”. As declarações ocorreram no contexto do episódio em que o jornalista atingiu o influenciador com uma cadeira durante debate eleitoral pela Prefeitura de São Paulo, em 2024.
Na sentença, o juiz Christopher Alexander Roisin entendeu que a expressão “comedor de açúcar” não caracteriza ofensa de natureza discriminatória, afastando a tese de gordofobia apresentada pela defesa de Datena. Segundo o magistrado, a fala não configurou agressão verbal passível de indenização.
Em relação à acusação de assédio sexual, o juiz avaliou que o termo foi utilizado de forma inadequada e sem correspondência com seu significado jurídico. Para Roisin, as declarações de Marçal se inserem no campo de manifestações pessoais e especulativas, proferidas em meio à repercussão do episódio — quando o influenciador estava hospitalizado após a agressão sofrida durante o debate.
Por Paraíba Master