Justiça reconhece dedução de mensalidades escolares e previdência privada para pessoas com deficiência, mas Receita Federal ainda resiste
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A Justiça Federal vem abrindo espaço para que despesas com educação e investimentos em previdência privada sejam considerados benefícios fiscais para pessoas com deficiência, embora a Receita Federal mantenha critérios mais restritivos.
Um dos temas mais controversos envolve a dedução de mensalidades escolares no Imposto de Renda. Tradicionalmente, os gastos com educação têm limite de R$ 3.561,50 por dependente. No entanto, uma decisão judicial de 2023 permitiu que escolas frequentadas por crianças com deficiência — incluindo transtorno do espectro autista (TEA) — sejam tratadas como despesas médicas, que não têm teto para dedução.
O entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) é amplo: a escola regular pode ser considerada parte do tratamento de qualquer deficiência, desde que sua função seja terapêutica ou de inclusão. “A presença da criança na escola deixa de ser apenas educativa e passa a ser parte do tratamento”, explica o advogado Bruno Henrique, especialista em direito previdenciário.
A Receita Federal, porém, mantém restrições. Para o órgão, a dedução só é válida se a matrícula for em escola especializada, com comprovação por laudo médico e pagamento a instituição destinada ao tratamento de pessoas com deficiência. “Se for uma escola convencional, não será aceito”, afirma o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca.
Mesmo quando a dedução é reconhecida, há risco de cair na malha fina, já que valores elevados exigem comprovação documental. Laudos médicos e relatórios pedagógicos são essenciais, e em casos de escolas regulares, a via judicial costuma ser necessária.
Outro direito pouco conhecido envolve a previdência privada. Pessoas com deficiência aposentadas e isentas de impostos sobre os rendimentos podem estender a isenção para planos VGBL ou PGBL. “Trata-se de um complemento da aposentadoria, e esse entendimento é pacífico nos tribunais federais”, afirma o advogado Thiago Helton.
Assim como na questão da educação, o benefício não é automático: é necessário acionar judicialmente a instituição financeira e obter a declaração da isenção. O resultado é vantajoso, já que permite resgates sem incidência de impostos, uma situação rara no Brasil em comparação a outros investimentos, que sofrem tributação mínima de 15%.
Para mais detalhes sobre esses temas, o podcast VideBula, da Rádioagência Nacional, dedica episódios especiais ao Imposto de Renda e direitos das pessoas com deficiência.
Por Paraíba Master