1 de outubro de 2026
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MP recorre ao STF contra a tentativa da Prefeitura de João Pessoa de permitir construções mais altas na orla

 MP recorre ao STF contra a tentativa da Prefeitura de João Pessoa de permitir construções mais altas na orla
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão da Prefeitura de João Pessoa de aumentar o limite de altura dos edifícios na orla. A Promotoria reafirmou que as normas anteriores continuam valendo e que não há o ‘vácuo normativo’ mencionado pela prefeitura para permitir a construção de prédios. Segundo a promotoria, a construção desses edifícios podem causar danos ambientais  irreversíveis. 

O pedido está sendo analisado pelo presidente do STF, o ministro Edson Fachin. Na manifestação apresentada, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, apoia a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que declarou o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) como inconstitucional.

 Atualmente, a lei de uso do solo em João Pessoa permite a construção de prédios com alturas de aproximadamente 12,9 metros a 35 metros, conforme a faixa de ocupação dentro dos 500 metros da orla, com um crescimento gradual até o limite máximo apenas ao final dessa área. Caso o STF acate o argumento da Prefeitura de João Pessoa, os edifícios poderão alcançar até 35 metros além desse limite, podendo, na prática, ser alguns metros mais altos devido à alteração na forma de medição da altura estabelecida na Luos.

De acordo com o MPPB, a lei municipal apresentou vício material ao permitir construções que violam o escalonamento de altura estabelecido na Constituição do Estado da Paraíba, bem como nas normas ambientais que protegem a zona costeira de João Pessoa. Além disso, o MPPB declara que, ao anular a cláusula da Luos, a Justiça estabeleceu automaticamente as regras anteriores, que eram consideradas mais rigorosas.

Portanto, permanecem em vigor os critérios estabelecidos no Decreto nº 9.718/2021, que regula as construções na faixa de até 500 metros da orla da capital, até que uma nova legislação municipal compatível com a Constituição estadual seja aprovada. 

Por Paraíba Master

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