1 de outubro de 2026
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MPF recomenda suspensão de concurso do Colégio Militar do Rio de Janeiro e anulação de prova por falhas na aplicação de cotas raciais

 MPF recomenda suspensão de concurso do Colégio Militar do Rio de Janeiro e anulação de prova por falhas na aplicação de cotas raciais

Arquivo/CMRJ/Colégio Militar do Rio de Janeiro

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O Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) recebeu recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o concurso público destinado ao provimento de cargos da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). A medida foi motivada por supostas irregularidades na aplicação das regras de cotas raciais e para pessoas com deficiência (PCD).

Segundo o MPF, o edital apresentou restrições indevidas ao impedir a inscrição de candidatos cotistas em áreas que não possuíam vagas imediatas reservadas, o que teria comprometido a igualdade de participação no certame. O órgão afirma que essa limitação contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecido na ADC 41 e as diretrizes da legislação de cotas, que consideram o total de vagas oferecidas no concurso, e não o recorte por especialidade.

Diante disso, o MPF recomenda que o Colégio Militar restabeleça a isonomia do processo seletivo, com a reabertura das inscrições para candidatos negros, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em todas as áreas que inicialmente não contemplavam reserva imediata de vagas. Também devem ser assegurados prazos equivalentes aos demais candidatos para solicitações de isenção de taxa e apresentação de recursos.

Outro ponto da recomendação é a anulação da prova objetiva aplicada em 17 de maio de 2026, com a realização de uma nova etapa escrita para todos os participantes, após a reabertura do período de inscrições. O objetivo, segundo o MPF, é garantir condições iguais de concorrência.

O órgão ainda orienta a elaboração de um novo cronograma no prazo de 30 dias, o que deve alterar o calendário do concurso, incluindo a etapa de prova didática prevista anteriormente para agosto.

Além disso, o MPF reforça a necessidade de cumprimento dos percentuais mínimos legais de reserva de vagas: 30% para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, e 5% para pessoas com deficiência, considerando o total de nomeações durante a validade do certame.

Em resposta ao Ministério Público Federal, o Colégio Militar do Rio argumentou que a aplicação das cotas não seria obrigatória em áreas com apenas uma vaga. No entanto, o MPF sustenta que esse entendimento não se aplica diante da legislação vigente e da interpretação consolidada pelo STF.

A instituição tem prazo de cinco dias para informar se acatará a recomendação. Caso confirme o cumprimento, deverá apresentar um novo cronograma em até 30 dias.

Por Paraíba Master

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