MPPB aciona Justiça para exigir adequação de edifício na orla de Cabo Branco. João Pessoa e cobra R$ 19,5 milhões por danos
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação civil pública contra a Construtora Cobran Ltda. e o Município de João Pessoa para buscar a reparação de danos ambientais, urbanísticos e paisagísticos relacionados ao Edifício Way, localizado na orla de Cabo Branco. A ação foi protocolada na segunda-feira (27) pelo promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga.
De acordo com o MPPB, o empreendimento foi construído acima do limite de altura permitido pela legislação que regulamenta as edificações na faixa litorânea da capital paraibana. O órgão afirma que essa irregularidade já havia sido identificada durante a análise técnica do projeto por uma arquiteta da administração municipal.
Apesar do parecer técnico, o alvará para a construção foi concedido em dezembro de 2019 pela Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento (Seplan). Conforme a ação, a autorização teria sido baseada na existência de outro edifício na região com características semelhantes, justificativa que, segundo o Ministério Público, não encontra respaldo nas normas urbanísticas em vigor.
O MPPB também sustenta que, ao longo dos cerca de quatro anos de execução da obra, a Prefeitura de João Pessoa não adotou medidas para interromper a construção, deixando de realizar embargos ou notificações mesmo diante das supostas irregularidades.
Na ação, a Construtora Cobran é apontada como responsável direta pelos danos, por executar a obra em desacordo com a legislação de ocupação do solo. Já o Município é citado como responsável indireto, em razão da aprovação do projeto e da alegada omissão na fiscalização do empreendimento.
Entre os pedidos apresentados à Justiça, o Ministério Público solicita que o edifício seja adaptado aos parâmetros legais, medida que poderá resultar na demolição parcial da área construída acima do limite permitido. O órgão também requer a condenação da construtora e do Município ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos, fixada inicialmente em R$ 19,5 milhões.
Além disso, a ação pede que sejam proibidas novas obras ou ampliações no empreendimento, que toda a documentação técnica relacionada à construção seja preservada e que seja apresentado um cadastro atualizado dos proprietários e ocupantes das unidades do edifício.
Por Paraíba Master