2 de outubro de 2026
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Nova Lei de Licenciamento Ambiental entra em vigor e enfrenta questionamentos no STF

 Nova Lei de Licenciamento Ambiental entra em vigor e enfrenta questionamentos no STF

Foto: Reprodução

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) começou a valer nesta quarta-feira (4), após o cumprimento do prazo de 180 dias desde sua sanção, que inicialmente contou com vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante esse período, o Congresso derrubou os vetos e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os processos foram movidos por partidos políticos e organizações sociais que alegam inconstitucionalidade de diversos dispositivos da lei. Segundo os autores das ações, a situação é agravada pela Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – 15.300/2025), que complementa a Lei Geral, originando-se de uma medida provisória.

Para especialistas, o novo conjunto de normas traz alterações significativas que aumentam a insegurança jurídica, em vez de aprimorar o licenciamento ambiental no país. Entre os pontos criticados estão a dispensa da avaliação de impacto ambiental em determinadas situações e a possibilidade de processos simplificados para empreendimentos de médio impacto.

“Um licenciamento envolve etapas sucessivas de análise. Ao eliminá-las, perde-se conhecimento essencial que poderia melhorar o projeto ou impedir danos à sociedade”, afirma Maria Cecília Wey de Brito, diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil.

Outro ponto de preocupação é a transferência de competências da União para órgãos estaduais e municipais, sem definição clara de critérios, o que pode resultar em fragmentação normativa e lacunas regulatórias, segundo Suely Araújo, do Observatório do Clima.

Especialistas também alertam para riscos a direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas. A Lei da Licença Ambiental Especial prevê que empreendimentos classificados como “estratégicos” tenham processos de licenciamento limitados a um ano, com análises sem critérios técnicos claros. Ricardo Terena, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), ressalta que esse prazo pode comprometer consultas prévias e informadas, essenciais para avaliar impactos culturais e ambientais.

Além disso, a lei não reconhece territórios indígenas ainda não regulamentados, o que, na avaliação de Terena, contraria decisões anteriores do STF, como a que delimitou a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em 2009. “A regulamentação apenas reconhece formalmente áreas, sem constituir efetivamente direitos das comunidades”, explica.

As três ADIs (7913, 7916 e 7919) foram protocoladas entre 16 e 29 de dezembro de 2025. O ministro Alexandre de Moraes é relator dos processos e solicitou informações ao Congresso e à Presidência, além de manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

Apesar de pedidos para suspender temporariamente os efeitos da lei até o julgamento, o STF ainda não se manifestou. “É fundamental que haja agilidade na análise, para evitar impactos negativos que não poderão ser revertidos posteriormente”, conclui Suely Araújo.

Por Paraíba Master

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