Nova tabela do IR 2026 isenta salários de até R$ 5 mil e reduz imposto para quem ganha até R$ 7.350
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A partir de 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor a nova sistemática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que amplia a faixa de isenção e cria mecanismos de redução do imposto para trabalhadores de renda média. As mudanças atingem milhões de brasileiros e começam a ser sentidas nos contracheques pagos desde fevereiro.
O principal avanço é a isenção integral para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Já os contribuintes com rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 passam a ter descontos progressivos no imposto, que diminuem à medida que a renda aumenta, até desaparecer, por completo acima desse limite.
A tabela tradicional do IR permanece a mesma utilizada em 2025. A novidade está nos chamados “redutores”, criados pela Receita Federal para aplicar a nova política de isenção e alívio tributário sobre os salários e demais rendimentos.
Quem tem direito à isenção
A isenção vale para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, desde que a soma dos rendimentos mensais não ultrapasse R$ 5 mil. Quem possui mais de uma fonte de renda precisa observar o total recebido no mês, pois, se ultrapassar esse limite, o imposto será ajustado na declaração anual.
Redução do imposto até R$ 7.350
Quem ganha acima de R$ 5 mil e até R$ 7.350 também se beneficia da nova regra. Nesse intervalo, o imposto é reduzido de forma proporcional: quanto mais próximo dos R$ 5 mil, maior o abatimento; quanto mais perto dos R$ 7.350, menor o desconto. A regra vale também para o 13º salário.
Acima desse patamar, o cálculo segue apenas a tabela tradicional do Imposto de Renda.
Impacto na declaração anual
Além do desconto mensal, a Receita Federal aplicará os mesmos princípios no ajuste anual. Em 2026, rendimentos de até R$ 60 mil ao ano ficarão totalmente isentos. Para quem ganha entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil, haverá um abatimento progressivo. Acima disso, não existe benefício adicional.
Esses valores serão considerados na declaração que será entregue em 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a ampliação da isenção, o governo criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incide sobre contribuintes de alta renda. A regra passa a valer para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, com alíquotas que podem chegar a 10%. Para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima efetiva será de 10%.
Nesse cálculo entram salários, lucros, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. Já aplicações isentas, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, ficam fora, assim como heranças, doações, indenizações e valores recebidos por decisões judiciais.
Dividendos passam a ser tributados
Outra mudança importante é a criação de uma alíquota de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas, quando os valores ultrapassarem R$ 50 mil por mês por empresa. O imposto será retido na fonte e poderá ser compensado na declaração anual.
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 continuam isentos, desde que tenham sido aprovados para distribuição até o fim do ano passado — ponto que pode gerar disputas judiciais, segundo especialistas.
Deduções permanecem
As principais deduções do Imposto de Renda foram mantidas, como gastos com dependentes, educação e o desconto simplificado, tanto no cálculo mensal quanto no ajuste anual.
Quem será beneficiado
Conforme o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem pagar menos imposto ou ficar totalmente isentos com a nova regra. O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, valor que será compensado pela tributação sobre altas rendas e dividendos elevados.
Por Paraíba Master