Prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20); eleitores têm até 20 de agosto para pedir mudança temporária do local de votação
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Eleitores que estiverem longe do município onde possuem domicílio eleitoral no dia das eleições já podem solicitar a mudança temporária do local de votação para participar do pleito por meio do voto em trânsito. O prazo para fazer o requerimento começou nesta segunda-feira (20) e termina em 20 de agosto.
A solicitação pode ser realizada pela plataforma de Autoatendimento Eleitoral ou diretamente em qualquer cartório eleitoral. A modalidade, porém, está disponível apenas para eleitores que estejam em municípios considerados capitais ou que tenham mais de 100 mil eleitoras e eleitores cadastrados.
A possibilidade de votação varia conforme o deslocamento do eleitor. Quem estiver em outra cidade dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já aqueles que estiverem em uma unidade da Federação diferente do domicílio eleitoral terão direito ao voto somente para o cargo de presidente da República.
A legislação eleitoral também permite a transferência temporária do local de votação para outros públicos específicos. A medida contempla pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em atividade durante o pleito e pessoas em situação de rua.
Nos casos envolvendo presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança e integrantes da Justiça Eleitoral, o procedimento será realizado pelos órgãos responsáveis. Essas instituições deverão encaminhar os formulários ou listas com os nomes das pessoas aptas a votar em local diferente do habitual.
Mesários, colaboradores de apoio logístico e demais profissionais convocados para atuar nas eleições terão um prazo específico: poderão solicitar a alteração temporária do local de votação até 28 de agosto.
A Justiça Eleitoral ressalta que o voto em trânsito não se aplica aos eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem fora do país durante o período das eleições.
Por Paraíba Master