Receita Federal orienta sobre documentos para declaração do Imposto de Renda 2026
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Mesmo sem divulgar ainda o período oficial de envio da declaração do Imposto de Renda 2026, a Receita Federal já orienta os contribuintes sobre a documentação necessária para se preparar. O Fisco deve anunciar o calendário na primeira quinzena de março.
Para dar início ao preenchimento da declaração, é fundamental reunir documentos de identificação, como RG, CNH ou CPF. No caso de dependentes, independentemente da idade, o CPF de cada um deve ser apresentado. Além disso, é necessário informar dados complementares, como título de eleitor, endereço atualizado e dados bancários, que serão utilizados caso haja restituição do imposto. Quem declarou em anos anteriores deve ter em mãos o número do recibo da última declaração — o qual pode ser recuperado pela conta gov.br, se não estiver disponível.
Documentos básicos necessários:
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RG, CNH e/ou CPF (dos dependentes, se houver);
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Título de eleitor;
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Comprovante de endereço;
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Dados bancários para restituição.
Informes de rendimentos
A declaração de IR deve incluir todos os rendimentos recebidos em 2025, abrangendo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e lucros de sociedades empresariais. Trabalhadores CLT recebem o informe de rendimentos das empresas, detalhando impostos retidos na fonte e deduções já realizadas.
Profissionais autônomos e empresários que utilizam livro-caixa ou o Carnê-Leão podem acessar os informes no sistema da Receita Federal. Microempreendedores individuais (MEIs) têm essas informações disponíveis pelo portal gov.br e pelo e-CAC. Aposentados e pensionistas do INSS devem consultar seus extratos no portal ou no aplicativo Meu INSS, enquanto servidores públicos usam a plataforma SouGov.
Bancos e corretoras também disponibilizam informes financeiros detalhando rendimentos de aplicações e saldos bancários. Segundo o cronograma da Receita, todas as instituições devem entregar os informes até 27 de fevereiro.
Mais informações podem ser conferidas no site oficial da Receita Federal: gov.br/receitafederal.
Por Paraíba Master