28 de setembro de 2026
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Senado aprova lei que aumenta penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes

 Senado aprova lei que aumenta penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes

Foto; Reprodução

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que endurece as punições para crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. A proposta, que já recebeu aval da Câmara dos Deputados, agora segue para sanção do presidente da República.

Entre as principais mudanças previstas no texto estão a ampliação das possibilidades de infiltração policial em ambientes virtuais e o aumento das penas para crimes relacionados à exploração e ao abuso sexual infantil cometidos com o uso de tecnologias digitais.

O projeto também estabelece punições mais severas para casos de aliciamento de menores quando houver utilização de inteligência artificial (IA), deepfake, criação de perfis falsos, promessa de benefícios ou quando o criminoso se aproveitar de uma relação de confiança com a vítima.

Durante a análise da proposta, o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou que as penalidades previstas atualmente no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para impedir o avanço dos crimes de abuso e exploração sexual infantil, principalmente no ambiente online.

O parlamentar mencionou dados da Safernet Brasil, organização que monitora violações de direitos na internet, apontando que, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas relacionadas a abuso e exploração sexual infantil. O número representa crescimento de 18,9% em comparação com o mesmo período de 2024.

Novas penas previstas

O PL aumenta a punição para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cenas de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, além de quem vender ou expuser esse tipo de conteúdo. A pena, que atualmente varia de quatro a oito anos de prisão, passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

Nos casos em que a comercialização ou divulgação ocorrer pela internet ou por redes sociais, haverá aumento adicional de um terço da pena.

A proposta também eleva as punições para quem oferecer, compartilhar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar materiais de violência sexual contra menores. A pena passa de três a seis anos para quatro a dez anos de reclusão, acompanhada de multa.

Para quem adquirir, armazenar ou manter esse tipo de conteúdo, a punição atual, de um a quatro anos de prisão, será ampliada para três a seis anos de reclusão, caso o projeto seja sancionado.

Agravantes envolvendo tecnologia

O uso de inteligência artificial para cometer crimes contra crianças e adolescentes será considerado uma circunstância que aumenta a pena entre um terço e dois terços. A mesma regra será aplicada em situações envolvendo deepfake, perfis falsos, jogos virtuais e redes sociais utilizados para atrair ou manipular vítimas.

O aumento de punição também valerá quando o agressor utilizar uma relação de proximidade, autoridade, cuidado ou vínculo familiar para praticar violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Atendimento às vítimas

Além das medidas de caráter criminal, o projeto prevê garantias de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes que sofrerem ou presenciarem violência sexual deverão ter acesso a atendimento psicológico e psicossocial individualizado, especializado, contínuo e integral.

 

Por Paraíba Master

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