Senado aprova projeto que cria pagamento automático da pensão alimentícia via Pix
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O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei que institui o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do Pix. A proposta, conhecida como “Pix Pensão”, segue agora para sanção presidencial.
O Projeto de Lei (PL) 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), relatora da matéria no Senado. O objetivo é tornar mais ágil e eficiente o cumprimento das decisões judiciais relacionadas ao pagamento da pensão alimentícia.
Pelas novas regras, o mecanismo poderá ser solicitado em qualquer etapa da execução da sentença. Caberá ao juiz informar, na decisão judicial, os dados necessários para a realização das transferências automáticas, incluindo o valor da pensão, a periodicidade dos pagamentos, as contas de origem e destino dos recursos, além dos critérios de atualização dos valores.
Atualmente, o desconto automático é possível apenas quando o responsável pelo pagamento possui vínculo empregatício formal. Nos demais casos, a pessoa que recebe a pensão precisa recorrer novamente à Justiça sempre que houver atraso no pagamento, o que pode prolongar o processo e comprometer o recebimento dos recursos.
Com a proposta, as instituições financeiras passarão a efetuar as transferências nas datas estabelecidas pela Justiça. Se não houver saldo suficiente na conta do devedor, poderá ser determinada a indisponibilidade automática de ativos financeiros até o limite da dívida atualizada. Caso a inadimplência persista, esses valores poderão ser convertidos em penhora. A medida também poderá alcançar recursos de empresários individuais, mesmo quando vinculados à atividade empresarial.
Segundo a relatora, o novo modelo busca garantir maior regularidade no pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novas medidas judiciais a cada atraso. A expectativa é diminuir a quantidade de ações relacionadas ao tema, além de proporcionar mais segurança financeira aos beneficiários.
O texto aprovado também atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a responsabilidade de reunir e divulgar estatísticas sobre processos judiciais envolvendo pensão alimentícia e outras demandas, preservando a identidade das partes. Entre as informações previstas estão o número de ações, valores médios dos processos, dados sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários das ações de alimentos.
Para produzir essas estatísticas, o CNJ poderá firmar parcerias e compartilhar informações anonimizadas com outros órgãos públicos, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com o objetivo de subsidiar estudos e o desenvolvimento de políticas públicas.
Por Paraíba Master