Senado Federal aprova projeto que inclui misoginia como crime de preconceito; texto segue para a Câmara
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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), um projeto de lei que passa a enquadrar a misoginia — caracterizada como o ódio ou discriminação contra mulheres — entre os crimes de preconceito. A proposta prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
O texto (PL 896/2023) foi aprovado por unanimidade, com 67 votos favoráveis, e adota um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). A proposta original é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados e, se aprovado, será encaminhado para sanção presidencial.
A medida também altera a interpretação da Lei do Racismo ao incluir a expressão “condição de mulher” entre os critérios de discriminação, ao lado de fatores como cor, etnia, religião e procedência.
Atualmente, condutas misóginas são tratadas no âmbito dos crimes contra a honra, como injúria e difamação, cujas penas variam de dois meses a um ano de detenção. Para evitar conflitos jurídicos, o substitutivo estabelece que o Código Penal continuará a tratar apenas da injúria relacionada à violência doméstica e familiar, excluindo a injúria motivada por misoginia, considerada mais grave.
A iniciativa acompanha uma tendência internacional de endurecimento das leis contra a discriminação de gênero. Países como França, Argentina e Reino Unido já adotaram medidas semelhantes.
Dados recentes reforçam a justificativa da proposta. Somente em 2025, o Brasil registrou cerca de 7 mil vítimas de tentativas de feminicídio. Além disso, autoridades alertam para o crescimento de grupos que disseminam discurso de ódio contra mulheres, especialmente em ambientes digitais.
Durante a tramitação, o projeto gerou divergências. Parte dos senadores defendeu a proposta como uma resposta necessária à violência de gênero e uma forma de proteger a dignidade feminina. Outros, porém, manifestaram preocupação com possíveis impactos sobre a liberdade de expressão e o risco de ampliação excessiva da Lei do Racismo.
Antes de chegar ao plenário, a matéria havia sido aprovada em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em dezembro de 2025. No entanto, um recurso levou o texto para votação no plenário, onde sua análise chegou a ser adiada na busca por consenso entre os parlamentares.
Por Paraíba Master