TJPB mantém indenização a mulher ferida em acidente causado por motorista sem habilitação
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A Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter a condenação de dois homens ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a uma mulher gravemente ferida em um acidente de trânsito em Cabedelo.
O caso foi analisado pela Primeira Câmara Especializada Cível da Corte, sob relatoria do desembargador José Ricardo Porto. O processo envolve uma colisão traseira provocada por um carro conduzido por um adolescente sem carteira de habilitação, que atingiu a motocicleta onde a vítima estava como passageira.
De acordo com os autos, o impacto causou ferimentos graves, incluindo traumatismo craniano e fraturas na região torácica. Ao julgar o recurso, o colegiado entendeu que não houve elementos suficientes para afastar a responsabilidade do condutor, ressaltando que, nesse tipo de acidente, há presunção de culpa de quem colide na traseira.
A defesa ainda alegou culpa concorrente da vítima, sob o argumento de uso inadequado do capacete. No entanto, essa tese foi rejeitada. Segundo o relator, não ficou comprovado que o equipamento estivesse mal ajustado, sendo a intensidade da colisão o principal fator para a projeção da vítima e a gravidade das lesões.
O laudo pericial também confirmou a existência de sequelas permanentes, como cicatriz no crânio e deformidade no tórax, caracterizando dano estético indenizável. O dano moral foi reconhecido em razão do sofrimento, do período de internação e da gravidade do ocorrido.
Os valores fixados em primeira instância foram mantidos: R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. Para o relator, as quantias são proporcionais aos prejuízos sofridos e adequadas à condição econômica das partes envolvidas.
Por Paraíba Master