TSE nega liminar de ex-prefeito de Cabedelo e mantém cassação de mandato
Foto: divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (10), o pedido de liminar do ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho, que buscava suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou seu mandato.
A corte regional havia determinado a perda do cargo após identificar que pessoas ligadas a facções criminosas foram contratadas durante a gestão do ex-prefeito Vitor Hugo, aliado de Coutinho, ocupando cargos comissionados e prestando serviços por meio de empresas, em troca de apoio político à chapa de André.
No recurso apresentado ao TSE, o ex-prefeito alegou irregularidades processuais, como violação do princípio do contraditório, e defendeu que não tinha influência sobre as nomeações e contratos municipais. A defesa também argumentou que os fatos não comprometeriam a validade das eleições, nas quais Coutinho foi eleito com 66% dos votos. Ele ainda tentava impedir a realização da eleição suplementar marcada para 12 de abril.
Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Villas Bôas destacou que a concessão de liminar depende da demonstração simultânea de plausibilidade do direito alegado e do risco de dano irreparável, critérios que, segundo ele, não estavam presentes no caso. O ministro reforçou que a decisão do TRE-PB foi fundamentada com base nas provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral.
Por Paraíba Master