Câmara aprova ampliação da prisão temporária e novas regras para tornozeleira eletrônica
- 27 de novembro de 2025
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4333/25, que amplia de 5 para 15 dias o período da prisão temporária. A proposta segue agora para análise do Senado.
Além do aumento do prazo, o texto altera o Código de Processo Penal ao estabelecer que infratores que descumprirem as regras da tornozeleira eletrônica deverão ser apresentados imediatamente ao Judiciário. Após manifestação do Ministério Público e da defesa, o juiz terá até 24 horas para decidir sobre possível regressão do regime de cumprimento de pena — um prazo que não é previsto hoje pela Lei de Execução Penal.
O projeto também fixa um limite de 48 horas para que o magistrado avalie a mudança de regime quando o detento cometer crime doloso, falta grave ou quando o condenado em regime aberto deixar de pagar multa mesmo tendo condições financeiras. Esse período começa a contar após comunicação formal do Ministério Público ou da autoridade policial.
Prisão em flagrante ampliada
A matéria ainda acrescenta uma nova hipótese para prisão em flagrante. Hoje, a legislação prevê flagrante quando o suspeito é surpreendido cometendo o crime, acaba de praticá-lo, é perseguido em condições que indiquem autoria ou é encontrado logo em seguida portando objetos que o incriminem.
Com a mudança, o flagrante também poderá ser aplicado quando o autor de um crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça, for encontrado logo após ser identificado, desde que existam provas objetivas e recentes que confirmem sua autoria e haja risco concreto de fuga.
Audiência de custódia
O texto determina ainda que todos os atos praticados durante a audiência de custódia — etapa em que o juiz analisa a prisão e ouve o detido — deverão ser registrados e anexados ao processo, podendo ser utilizados na investigação.