27 de setembro de 2026
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MP-Procon abre investigação sobre direitos dos consumidores após cancelamento de noite do Fest Verão Paraíba

 MP-Procon abre investigação sobre direitos dos consumidores após cancelamento de noite do Fest Verão Paraíba

Foto: Reprodução

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do MP-Procon, abriu um Procedimento Preparatório para apurar se os direitos dos consumidores estão sendo respeitados após o cancelamento da programação do Fest Verão Paraíba prevista para o dia 10 de janeiro de 2026.

A apuração foi motivada pela divulgação oficial de que a segunda noite do evento foi retirada do calendário, com promessa de realização em nova data, e pela informação de que os ingressos poderiam ser utilizados posteriormente ou convertidos em crédito. As regras completas sobre reembolso, no entanto, ainda seriam divulgadas, o que levou o órgão a acompanhar o caso de forma preventiva.

Conforme o MP-Procon, o objetivo é garantir que o público receba informações claras e que não haja prejuízos aos consumidores que não desejarem aderir à remarcação ou ao crédito oferecido, assegurando, nesses casos, a devolução integral dos valores pagos, incluindo taxas.

O diretor-geral do MP-Procon, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, afirmou que a atuação do Ministério Público busca preservar o direito de escolha do consumidor. “Estamos acompanhando a situação para garantir transparência e para que o público possa decidir livremente, inclusive pelo reembolso total, caso não queira manter o ingresso para outra data ou transformá-lo em crédito”, destacou.

No curso da apuração, a promotora e organizadora do Fest Verão Paraíba foi oficiada para apresentar detalhes sobre a política de atendimento ao consumidor, prazos, canais de comunicação e procedimentos para troca, crédito ou devolução dos valores. A empresa responsável pela venda dos ingressos também foi notificada para informar a quantidade de bilhetes comercializados, como estão sendo realizados os estornos e quais os prazos para a restituição.

O Ministério Público reforça que, em casos de cancelamento ou mudanças significativas na programação, o consumidor não pode ser obrigado a aceitar crédito ou remarcação como única alternativa. O reembolso integral deve ser assegurado sempre que essa for a opção do comprador, sob pena de caracterização de prática abusiva.

O MP-Procon informou que seguirá monitorando o caso e poderá adotar medidas administrativas ou judiciais, caso sejam identificadas irregularidades no cumprimento da legislação de defesa do consumidor.

Por Paraíba Master

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