30 de setembro de 2026
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Por Dentro das Eleições: entenda os ilícitos eleitorais e as condutas proibidas durante a campanha

 Por Dentro das Eleições: entenda os ilícitos eleitorais e as condutas proibidas durante a campanha
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Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou as regras para garantir o equilíbrio na disputa e proteger a liberdade do voto. Atualizadas pela Resolução nº 23.757/2026, as normas miram desde fraudes tradicionais até o uso ilícito de inteligência artificial e abusos cometidos por agentes públicos.

O objetivo da Justiça Eleitoral é interromper imediatamente qualquer irregularidade que possa desequilibrar o pleito, punindo os responsáveis com multas, cassação de registros e até inelegibilidade por oito anos.

Os 6 Grandes Alvos da Fiscalização Eleitoral
A legislação divide as irregularidades em seis eixos principais:

Abuso de poder: Uso desproporcional de recursos econômicos, políticos, de autoridade ou de veículos de comunicação para influenciar o eleitorado.

Fraude: Manobras ou simulações legais criadas para burlar a lei e obter vantagens.

Corrupção eleitoral: Práticas que comprometem diretamente o voto livre e a legitimidade do mandato.

Arrecadação e gastos ilícitos: Financiamento irregular de campanha que ultrapasse um simples erro de contabilidade.

Captação ilícita de sufrágio (Compra de votos): Oferta ou promessa de dinheiro, bens, empregos ou vantagens em troca de voto, válida desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

Condutas vedadas a agentes públicos: Uso da máquina pública, de seus servidores ou de recursos da Administração em benefício de campanhas.

Inteligência Artificial e Desinformação sob a Mira

A internet e as novas tecnologias receberam atenção especial do TSE para o pleito de 2026. A disseminação de informações falsas ou descontextualizadas focadas em atacar adversários ou deslegitimar o sistema eletrônico de votação pode ser enquadrada como abuso de poder econômico ou político.

Além disso, o uso de conteúdo sintético gerado por inteligência artificial (IA) ou tecnologias equivalentes será considerado ilícito se violar as diretrizes de transparência e integridade estabelecidas pelo Tribunal.

Rigor Contra a Fraude à Cota de Gênero

A fraude na cota de gênero passou a ter critérios ainda mais claros de identificação. O TSE listou indícios que comprovam o desvirtuamento de candidaturas femininas “laranjas”:

  • Votação zerada ou insignificante;

  • Prestações de contas com movimentações idênticas às de outros candidatos;

  • Ausência de atos reais de campanha;

  • Candidaturas manifestamente inviáveis ou negligência do partido em corrigir documentações.

Punição Coletiva: A comprovação da fraude à cota de gênero não exige a intenção explícita de fraudar. Uma vez configurada, ela pode derrubar a chapa inteira, resultando na cassação de todos os diplomas dos eleitos pela lista do partido ou federação e na anulação dos votos recebidos.

O que Gestores Públicos Não Podem Fazer

Para evitar o uso da máquina pública na campanha, a legislação impõe restrições severas a governantes e servidores nos três meses que antecedem a votação:

Publicidade e Páginas Oficiais

Canais de comunicação de órgãos públicos devem ser limpos de slogans, símbolos, marcas ou imagens que identifiquem a gestão atual. Portais de transparência podem continuar no ar, desde que mantenham caráter exclusivamente informativo.

“Lives” em Residências Oficiais

Presidente, governadores e prefeitos que disputam a reeleição podem fazer transmissões eleitorais de suas residências oficiais, mas sob regras rígidas: o cenário deve ser totalmente neutro, sem símbolos do governo, sem o uso de servidores ou materiais públicos, e todos os custos devem ser pagos pela campanha.

Obras Públicas e Shows

Fica proibida a contratação de shows artísticos com dinheiro público para inaugurações nos três meses anteriores ao pleito. Candidatos também estão proibidos de comparecer a qualquer inauguração de obra pública nesse período.

Estrutura do Julgamento: Quem é Responsável?

A competência para apurar e julgar os crimes eleitorais varia conforme o cargo em disputa:

Instância Julgadora Escopo de Atuação (Cargos Disputados)
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Presidente e Vice-Presidente da República.
TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) Governador, Vice-Governador, Senador, Deputados Federais, Estaduais e Distritais.
Juízes Eleitorais Eleições Municipais (Prefeitos e Vereadores).

Por Paraíba Master com Informações do TSE

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