1 de outubro de 2026
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Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais e amplia medidas de proteção a crianças e adolescentes

 Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais e amplia medidas de proteção a crianças e adolescentes

Foto: Reprodução

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as punições para crimes como estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual, além de ampliar as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para delitos relacionados à pornografia infantil. A proposta segue agora para análise do Senado.

O texto, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), foi aprovado com substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

No caso do crime de estupro, a pena passa de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Quando houver lesão corporal grave, o aumento previsto vai de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Já nos casos em que a vítima morrer, a punição sobe de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos de prisão.

O assédio sexual também terá pena mais severa, passando de detenção de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punido com detenção de 6 meses a 1 ano, poderá resultar em pena de 1 a 3 anos de detenção.

O projeto ainda estabelece agravantes que aumentam a pena em um terço a dois terços quando os crimes forem cometidos contra mulheres em razão do gênero, contra pessoas com deficiência ou com mais de 60 anos, ou ainda em ambientes como escolas, hospitais, unidades de acolhimento, delegacias ou presídios.

Segundo a relatora, a proposta busca equilibrar a resposta penal aos crimes sexuais, garantindo maior coerência na aplicação das penas. Ela destacou que a revisão pretende assegurar proporcionalidade e consistência no tratamento dessas condutas.

Mudanças no ECA

O texto também endurece as punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente para crimes ligados à exploração sexual infantil. Entre as alterações estão:

  • Venda ou exposição de pornografia infantil: pena sobe de 4–8 anos para 6–10 anos de reclusão;
  • Distribuição desse conteúdo: de 3–6 anos para 5–8 anos;
  • Armazenamento ou aquisição de pornografia infantil: de 1–4 anos para 3–6 anos;
  • Simulação de participação de crianças em cenas de sexo ou pornografia: de 1–3 anos para 3–5 anos;
  • Aliciamento de menores para atos libidinosos: de 1–3 anos para 3–5 anos.

Outras medidas incluídas

O projeto também altera a Lei de Execução Penal, proibindo que condenados por estupro ou estupro de vulnerável tenham direito a visitas íntimas no sistema prisional.

Na área de prevenção, a proposta cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, dentro das ações do Maio Laranja, voltado ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Além disso, a matéria altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), incluindo a obrigatoriedade de conteúdos sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia nos currículos escolares.

Por fim, o texto prevê a perda automática do poder familiar em casos de condenação por crimes sexuais contra filhos, tutelados ou curatelados, além da perda de cargo público ou mandato eletivo quando a pena for superior a quatro anos. Também fica vedada a nomeação do condenado para funções públicas até o cumprimento da pena.

Por Paraíba Master

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