28 de setembro de 2026
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Comissão aprova projeto que define maus-tratos na lei de proteção à criança e ao adolescente

 Comissão aprova projeto que define maus-tratos na lei de proteção à criança e ao adolescente

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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Texto estabelece conceito claro para ações e omissões que causem sofrimento físico, psicológico ou patrimonial a menores

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 651/25, que altera as leis de defesa da criança e do adolescente para incluir expressamente os maus-tratos entre as formas de violência a serem consideradas nas medidas de assistência e proteção.

De autoria do deputado Eduardo Velloso (União-AC), o texto aprovado define maus-tratos como “quaisquer formas de ação, omissão voluntária ou negligência que causem sofrimento físico, psicológico, sexual, institucional ou patrimonial à criança ou ao adolescente, privando-o de condições adequadas para o seu desenvolvimento, segurança, saúde, dignidade e bem-estar”.

A relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), recomendou a aprovação do projeto original. Em seu parecer, ela destacou que o conceito de violência envolve diversas formas de agressão e abuso que causam danos físicos, emocionais e psicológicos, incluindo os maus-tratos.

“Em muitos casos, situações de negligência, abuso emocional ou psicológico, a definição do que configura maus-tratos não está devidamente definida em lei, o que pode dificultar a adoção eficaz das medidas protetivas”, afirmou a relatora.

Além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a proposta altera a Lei Henry Borel e a Lei 13.431/17, conhecida como Lei da Escuta Protegida, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Por Paraíba Master

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