Dino suspende regra que libera emendas de relator e questiona impacto fiscal de projeto aprovado pelo Congresso
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, neste domingo (21), a suspensão dos efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional. O dispositivo autorizava o pagamento de emendas de relator — conhecidas como RP9 e associadas ao chamado “orçamento secreto” — por meio da revalidação de restos a pagar cancelados desde 2019.
A decisão tem caráter liminar e ainda será analisada pelo plenário da Corte. O artigo suspenso permitia que despesas empenhadas e não pagas, inclusive de emendas parlamentares, fossem quitadas até o fim de 2026. O impacto estimado da medida para os cofres públicos gira em torno de R$ 3 bilhões.
A ação foi apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Segundo os autores, dos cerca de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritos no orçamento desde 2019, aproximadamente R$ 1 bilhão teria origem em emendas de relator, cuja constitucionalidade já foi rejeitada pelo STF.
O projeto de lei foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira (17) e encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O prazo para decisão presidencial vai até 12 de janeiro. Caso haja veto ao dispositivo questionado, o STF deverá ser comunicado formalmente.
Na avaliação de Flávio Dino, a tentativa de revalidar restos a pagar vinculados às emendas de relator contrária o atual regime jurídico. Para o ministro, a medida representa a retomada de um mecanismo que já foi considerado inconstitucional pela Corte. Ele também determinou que a Presidência da República apresente, em até dez dias, esclarecimentos sobre a compatibilidade da proposta com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho anteriormente homologado pelo STF.
Histórico do impasse
O embate em torno das emendas parlamentares ganhou força em dezembro de 2022, quando o STF declarou inconstitucionais as emendas classificadas como RP8 (de comissão) e RP9 (de relator). Em resposta, o Congresso aprovou novas regras para tentar atender às exigências de transparência impostas pelo Judiciário.
Mesmo assim, partidos políticos apontaram descumprimento da decisão. Em agosto do ano passado, Dino suspendeu novamente os repasses e condicionou a liberação dos recursos à adoção de critérios de rastreabilidade. No início deste ano, o Supremo homologou um plano de trabalho no qual o Legislativo se comprometeu a identificar os parlamentares autores das emendas e os destinatários dos recursos, o que permitiu a retomada dos pagamentos.
Para o ministro, porém, o plano não prevê a reativação de restos a pagar cancelados, o que, em sua visão, demonstra que o Artigo 10 extrapola os limites acordados entre os Três Poderes para superar as inconstitucionalidades reconhecidas anteriormente.
Risco à Constituição e às contas públicas
Na decisão, Dino afirma haver indícios de violação ao devido processo orçamentário, às regras de responsabilidade fiscal e a princípios constitucionais sensíveis, como a separação dos Poderes. Ele destacou ainda o cenário de dificuldades fiscais enfrentado pelo país e defendeu que Executivo, Legislativo e Judiciário atuem de forma cooperativa para preservar o equilíbrio das contas públicas.
Segundo o ministro, o Estado não pode ampliar despesas de forma desproporcional ou incompatível com sua capacidade financeira. Ele também citou como exemplos de práticas que exigem contenção gastos excessivos e pouco transparentes, tanto no âmbito do Judiciário quanto na concessão de benefícios fiscais sem avaliação adequada de impacto.
Além do trecho suspenso, o PL nº 128/2025 trata do corte de incentivos fiscais e é considerado peça central da estratégia do governo para equilibrar o Orçamento de 2026. A proposta prevê aumento de arrecadação estimado em R$ 22,4 bilhões no próximo ano, com elevação de tributos sobre apostas on-line, fintechs e empresas que utilizam juros sobre capital próprio para remunerar sócios.
Por Paraíba Master