Governo Federal passa a exigir percentual mínimo de cacau e rotulagem clara em chocolates
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A partir de 11 de maio de 2027, todos os chocolates comercializados no Brasil deverão seguir regras rigorosas sobre a quantidade de cacau presente em sua composição, incluindo produtos nacionais e importados. A mudança decorre da Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, que estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau.
A nova norma obriga que o percentual total de cacau seja destacado na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e de forma legível. A informação deverá ser apresentada no formato “Contém X% de cacau”.
Os mínimos determinados pela legislação são:
- Cacau em pó: 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- Achocolatados ou coberturas: 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
A lei também proíbe que embalagens usem imagens, cores ou expressões que possam enganar o consumidor sobre a verdadeira composição do produto. Empresas que não cumprirem as novas regras estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais.
O setor terá um prazo de 360 dias para se adequar às novas exigências.
Por Paraíba Master