IA nas eleições: TSE amplia regras contra deepfakes e impõe novas exigências a candidatos e plataformas; veja o que pode e o que é proibido
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O avanço acelerado das ferramentas de inteligência artificial e a facilidade de criação de conteúdos digitais manipulados colocaram a desinformação entre os principais desafios do processo eleitoral. Diante desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as regras sobre propaganda eleitoral e estabeleceu novas medidas para combater o uso indevido de materiais produzidos ou alterados por IA nas eleições de 2026.
A Resolução TSE nº 23.755, publicada em 2 de março de 2026, modificou normas previstas na Resolução nº 23.610/2019 e passou a disciplinar de forma mais específica o uso de conteúdos sintéticos durante a campanha. Entre as principais mudanças está a proibição do uso de deepfakes — materiais criados ou modificados digitalmente para reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestações de pessoas com o objetivo de beneficiar ou prejudicar candidaturas.
A vedação vale mesmo quando o conteúdo informa que foi produzido por inteligência artificial. Segundo a regra eleitoral, a identificação da origem tecnológica do material não autoriza a utilização de conteúdos manipulados que possam induzir o eleitor ao erro ou interferir na disputa eleitoral.
Já outros conteúdos produzidos com auxílio de inteligência artificial continuam permitidos, desde que haja transparência. Textos, imagens, áudios e vídeos criados ou modificados de maneira significativa por essas ferramentas deverão apresentar uma identificação clara, visível e acessível ao público informando o uso da tecnologia.
A norma também amplia as responsabilidades das plataformas digitais. Caso sejam identificados conteúdos que violem as regras eleitorais, como deepfakes ou materiais sintéticos irregulares, os provedores deverão adotar medidas para impedir sua circulação, sob risco de responsabilização.
Risco de manipulação preocupa especialistas
Especialistas em direito eleitoral e ciência política avaliam que o uso de inteligência artificial representa um novo desafio para a formação da opinião pública durante campanhas. A preocupação principal está na dificuldade crescente de diferenciar conteúdos verdadeiros de materiais fabricados digitalmente.
A cientista política Teresa Starling, da Universidade de Brasília (UnB), destaca que os impactos de um conteúdo falso podem ser significativos, especialmente porque o eleitorado possui diferentes níveis de acesso à tecnologia e de familiaridade com ferramentas digitais.
Segundo ela, vídeos, áudios e imagens manipulados podem influenciar percepções antes mesmo que sejam desmentidos. Além disso, conteúdos criados inicialmente como brincadeira, sátira ou meme podem ganhar circulação política e afetar a imagem de candidatos.
“Quando uma deepfake atribui a um candidato uma fala, uma atitude ou uma acusação falsa, o prejuízo pode ocorrer antes que uma resposta consiga alcançar o mesmo público”, avalia a especialista.
Eleições de 2026 terão primeira regulamentação específica sobre IA
Para o advogado especialista em direito eleitoral Luiz Gustavo Cunha, as eleições de 2026 serão marcadas pela aplicação de regras específicas voltadas ao uso de inteligência artificial em campanhas.
Ele ressalta que o TSE não proibiu o uso da tecnologia pelos candidatos, mas estabeleceu limites para impedir sua utilização como ferramenta de manipulação da realidade.
A inteligência artificial poderá continuar sendo empregada em estratégias de comunicação, produção de conteúdos e relacionamento com eleitores, desde que respeite as normas eleitorais. O problema, segundo o especialista, está na criação de materiais falsos destinados a enganar o público ou atribuir declarações e comportamentos inexistentes a candidatos ou terceiros.
O advogado afirma que o desafio será equilibrar o combate à desinformação com a preservação da liberdade de expressão, evitando restrições indevidas ao debate democrático.
O especialista Newton Lins, autor do livro “Propaganda, Inteligência Artificial e Fake News”, destaca que a desinformação produzida por sistemas automatizados representa uma ameaça diferente dos métodos tradicionais de manipulação eleitoral.
Para ele, a principal forma de proteção do eleitor será o desenvolvimento de educação digital e maior atenção à origem das informações compartilhadas.
Eleitor deve verificar antes de compartilhar
Diante da possibilidade de circulação de conteúdos falsos altamente realistas, especialistas recomendam que o eleitor adote uma postura mais cuidadosa antes de acreditar ou compartilhar materiais relacionados a candidatos.
A orientação é desconfiar de vídeos, áudios ou imagens com declarações muito polêmicas, ataques exagerados ou informações incompatíveis com o histórico público da pessoa envolvida.
Entre as medidas recomendadas estão verificar quem publicou o conteúdo, consultar fontes confiáveis, buscar confirmações em veículos jornalísticos e acompanhar os canais oficiais dos candidatos.
Também é importante observar possíveis sinais de manipulação digital, como falhas na sincronização entre voz e movimento da boca, expressões faciais artificiais, alterações estranhas nas mãos, iluminação incoerente ou erros em textos presentes nas imagens.
Campanhas terão de criar protocolos para uso da IA
Embora reconheça o potencial da inteligência artificial como ferramenta de comunicação, Luiz Gustavo Cunha alerta que partidos e candidatos precisam estabelecer regras internas para evitar problemas jurídicos.
A recomendação é que conteúdos produzidos com auxílio de IA sejam avaliados antes da publicação, principalmente quando envolverem imagens, vozes ou representações de terceiros.
Além de evitar a produção de deepfakes, as campanhas também deverão estar preparadas para enfrentar ataques baseados em conteúdos falsos. A velocidade de propagação nas redes sociais exige monitoramento constante e respostas rápidas para reduzir possíveis danos à reputação dos candidatos.
Regras do TSE para conteúdos gerados por inteligência artificial
Entre as principais determinações da Justiça Eleitoral estão:
- Identificação obrigatória: conteúdos criados ou modificados por inteligência artificial deverão informar de maneira clara o uso da tecnologia. A identificação deve seguir formatos específicos para áudios, imagens, vídeos e materiais impressos.
- Proibição de deepfakes: fica proibida a utilização de conteúdos sintéticos que criem ou alterem imagem, voz ou manifestações de pessoas vivas, falecidas ou fictícias com finalidade eleitoral indevida.
- Restrição em período próximo à votação: novos conteúdos sintéticos envolvendo imagem, voz ou manifestações de candidatos ou pessoas públicas não poderão ser publicados, republicados ou impulsionados dentro do período definido pela norma eleitoral.
- Proteção contra conteúdos íntimos falsificados: plataformas e ferramentas de inteligência artificial não poderão criar ou estimular alterações envolvendo cenas de nudez, sexo ou pornografia associadas a candidatos.
Possíveis punições para uso irregular
O uso de deepfakes em desacordo com as regras eleitorais pode resultar em diferentes consequências. A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada imediata do conteúdo, conceder direito de resposta e aplicar multas.
Dependendo da gravidade e dos efeitos causados no processo eleitoral, a prática também pode gerar ações que levem à cassação do registro ou diploma do candidato e até à declaração de inelegibilidade, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação.
Além disso, responsáveis pela criação, divulgação ou impulsionamento de conteúdos falsos podem responder nas áreas civil e criminal, especialmente quando houver danos à honra, fraude ou outros crimes previstos em lei.
Como denunciar fake news e deepfakes durante as eleições
Para registrar uma denúncia, é importante reunir provas que demonstrem a existência e a origem do conteúdo, como capturas de tela com data e horário, endereço da publicação, gravações da tela, identificação do perfil responsável e informações sobre o alcance da postagem.
Também é recomendável comunicar a plataforma onde o material foi publicado, utilizando os canais disponíveis para denúncias de desinformação ou manipulação de conteúdo.
Quando houver potencial de interferência no processo eleitoral, a irregularidade pode ser levada à Justiça Eleitoral por meio de representação apresentada por candidatos, partidos, federações, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral.
Outra alternativa é utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular, inclusive em ambientes digitais.
Por Paraíba Master