MPF cobra implantação de ponto biométrico na área de saúde de João Pessoa e pede condenação do município
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O Ministério Público Federal (MPF) voltou a solicitar à Justiça Federal que a Prefeitura de João Pessoa seja obrigada a adotar medidas para ampliar a transparência e o controle da jornada de trabalho dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) na rede municipal. Entre as principais exigências está a implantação de um sistema eletrônico biométrico para registro de frequência dos servidores da saúde.
O pedido foi reforçado em manifestação apresentada no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo órgão em 2018, que atualmente aguarda decisão da 3ª Vara Federal da Paraíba. Além do controle biométrico, o MPF defende a divulgação dos horários de atendimento dos profissionais, o acesso público às informações de frequência funcional e a emissão de comprovantes aos usuários que não conseguirem atendimento nas unidades de saúde.
Segundo o Ministério Público, as medidas têm como objetivo fortalecer os mecanismos de fiscalização e garantir maior transparência na prestação dos serviços, sem comprometer a flexibilidade necessária ao exercício das atividades dos profissionais da saúde.
A ação integra uma iniciativa nacional iniciada em 2014 pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável pelo combate à corrupção. A proposta buscou incentivar estados e municípios a adotarem ferramentas de controle e transparência na gestão do SUS. Diversas administrações municipais já implementaram os mecanismos recomendados.
Durante audiência realizada em 2021, a Prefeitura de João Pessoa reconheceu a procedência dos pedidos apresentados pelo MPF e firmou compromisso de implantar um sistema eletrônico de controle de jornada. Na ocasião, foi realizado processo licitatório e firmado contrato para aquisição dos equipamentos necessários.
No entanto, posteriormente, o município informou à Justiça que decidiu não seguir com a implantação do ponto biométrico, alegando razões de conveniência administrativa. Para o MPF, a mudança de posicionamento não foi acompanhada de estudos técnicos ou justificativas consistentes que comprovassem a adequação da decisão.
Na nova manifestação, o órgão destaca que fiscalizações recentes identificaram a continuidade de problemas que motivaram o ajuizamento da ação. Entre as irregularidades apontadas estão registros manuais incompatíveis com a rotina de trabalho, anotações antecipadas de frequência, ausência de profissionais durante horários de escala e ocorrência de registros repetitivos, prática conhecida como “ponto britânico”.
De acordo com o MPF, o atual modelo de controle adotado pelo município não permite uma fiscalização eficiente da presença dos profissionais nas unidades de saúde, dificultando o acompanhamento da frequência funcional e comprometendo a transparência da gestão pública.
O Ministério Público também citou decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 2025 no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.530.588/PB. No entendimento da Corte, é legítima a atuação do Poder Judiciário para determinar a adoção de mecanismos eletrônicos de controle quando houver falhas significativas na fiscalização dos serviços públicos de saúde.
No voto que fundamentou a decisão, o ministro Flávio Dino chamou atenção para a existência de profissionais com múltiplos vínculos registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resultando em cargas horárias que ultrapassariam 100 horas semanais, situação considerada preocupante pelo magistrado.
Como exemplo da viabilidade da medida, o MPF destacou a experiência de Campina Grande. Segundo o órgão, a implantação do sistema biométrico no município exigiu investimento relativamente baixo e resultou em economia mensal significativa com a gestão de pessoal, permitindo a recuperação do valor investido em curto prazo.
Diante dos elementos apresentados, o Ministério Público pediu o julgamento antecipado da ação e a condenação do município à adoção definitiva das medidas propostas. Caso a Justiça entenda necessária a produção de novas provas, foi requerida a realização de audiência de instrução para ouvir as partes envolvidas no processo.
Por Paraíba Master