MPF se opõe a cumprimento de pena em entidade ligada a condenado por racismo religioso
Foto: Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra o pedido da defesa de um homem condenado por racismo religioso para cumprir parte de sua pena em uma instituição social criada e administrada por ele próprio. A posição foi encaminhada à 16ª Vara Federal da Paraíba, responsável pela execução penal do caso, na última quinta-feira (27).
Segundo o MPF, permitir que a pena seja cumprida em uma entidade vinculada diretamente ao condenado comprometeria o caráter educativo, fiscalizável e punitivo da sanção, configurando uma espécie de “autofiscalização”. A defesa havia solicitado ainda que a quantia devida a título de prestação pecuniária fosse destinada à mesma instituição, pedido que também foi contestado pelo órgão.
O Ministério Público destacou que a execução penal deve ocorrer em ambiente imparcial, sob supervisão de órgão independente, garantindo a efetividade da sanção. Por isso, recomendou que o cumprimento das horas de serviços comunitários seja mantido no local previamente definido pela Justiça e que a prestação pecuniária, seja repassada a uma instituição social sem qualquer relação com o condenado.
Histórico da condenação
O caso remonta a 2012, quando imagens divulgadas em redes sociais mostraram o pastor Clóvis Bernardo de Lima destruindo objetos e símbolos de religiões de matriz africana. O MPF apresentou denúncia em 2015 pelo crime de discriminação religiosa por meio de comunicação social, previsto no artigo 20, §2º, da Lei nº 7.716/1989.
Em 2021, a Justiça Federal condenou o réu a dois anos de reclusão, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. A sentença ressaltou que o material divulgado demonstrava menosprezo a símbolos religiosos afro-brasileiros. Em 2023, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a condenação por unanimidade.
Com o trânsito em julgado em 15 de fevereiro de 2024, iniciou-se a fase de execução penal. Até o momento, a multa foi quitada por meio de indulto e a prestação pecuniária foi paga em junho de 2025. Restam, agora, 720 horas de serviços comunitários, ponto central da discussão atual perante o MPF.
O pedido da defesa segue para decisão da Justiça Federal.
Por Paraíba Master