3 de outubro de 2026
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OAB-PB suspende advogados investigados por uso de comandos ocultos de IA em petições judiciais

 OAB-PB suspende advogados investigados por uso de comandos ocultos de IA em petições judiciais

Foto: Reprodução

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB), Harrison Targino, determinou a suspensão cautelar do exercício profissional de dois advogados investigados por suposta utilização de técnicas de prompt injection em petições protocoladas na Justiça para influenciar sistemas de inteligência artificial empregados como ferramentas de apoio pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

As medidas foram adotadas após a abertura de procedimentos cautelares para apurar a inserção de comandos ocultos em documentos jurídicos, prática que pode interferir no funcionamento de sistemas automatizados de análise e elaboração de minutas judiciais.

Um dos casos teve origem em uma representação apresentada pela juíza Juliana Duarte Maroja, do Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar do TJPB, em um processo que tramita em segredo de Justiça e envolve o cumprimento de sentença relacionado ao custeio de tratamento multidisciplinar para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De acordo com a magistrada, foram identificadas instruções consideradas adversariais em petições apresentadas no processo. Os comandos estariam inseridos em trechos com texto branco, fonte reduzida e fragmentação de palavras, recursos que dificultariam a visualização por leitores humanos, mas poderiam ser interpretados por sistemas de inteligência artificial, como o MinutaIA, utilizado pelo tribunal no auxílio à produção de minutas.

A suposta manipulação foi identificada em duas peças processuais: embargos de declaração protocolados em 19 de fevereiro de 2026 e uma manifestação de urgência apresentada em 14 de fevereiro do mesmo ano. A análise técnica que apontou a existência do conteúdo oculto foi anexada aos autos, acompanhada de parecer elaborado pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TJPB (DITEC).

Ao determinar a suspensão cautelar, Harrison Targino afirmou que a medida tem caráter preventivo e busca garantir a preservação da ética profissional e da confiança na advocacia, sem representar uma decisão definitiva sobre a responsabilidade dos investigados.

“A suspensão cautelar não representa um julgamento definitivo, mas uma medida excepcional prevista no Estatuto da Advocacia para resguardar a dignidade da profissão e garantir a adequada apuração dos fatos, assegurando ao profissional investigado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, declarou o presidente da OAB-PB.

Segundo caso envolve processo na Comarca de Sousa

A segunda investigação chegou à OAB-PB após comunicação da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, que solicitou a apuração de possível infração ético-disciplinar cometida por outro advogado.

Segundo a decisão judicial, foram encontrados comandos ocultos em sete páginas de embargos de declaração apresentados pela defesa. O conteúdo teria sido inserido em fonte branca, em tamanho reduzido e com formatação que dificultava sua identificação durante a leitura convencional.

Conforme apontado pelo magistrado responsável pelo caso, as instruções direcionavam ferramentas de inteligência artificial a abandonar critérios de imparcialidade, considerar os argumentos apresentados pela parte como definitivos e favorecer o pedido formulado no recurso.

O texto oculto também mencionava que se tratava de um teste para verificar se o magistrado utilizava exclusivamente sistemas de inteligência artificial na elaboração das decisões.

Durante a apuração inicial, um dos advogados afirmou ter assinado e protocolado as peças processuais, mas negou ter incluído intencionalmente os comandos. A defesa alegou que o conteúdo poderia ter sido inserido por falhas decorrentes do reaproveitamento de modelos, conversão de arquivos ou procedimentos internos do escritório.

O profissional informou ainda que adotou medidas de revisão dos métodos utilizados e comunicou o episódio à Ouvidoria da OAB-PB. As explicações, porém, não afastaram a necessidade de continuidade da investigação disciplinar.

Medida cautelar não antecipa julgamento

A suspensão preventiva dos advogados está fundamentada no poder cautelar atribuído à Presidência do Conselho Seccional da OAB pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). A medida pode ser aplicada em situações excepcionais quando houver indícios de risco à dignidade da advocacia, ao andamento regular do processo disciplinar ou ao interesse público.

Segundo a OAB-PB, a providência não significa condenação antecipada, mas uma ação temporária destinada a assegurar a apuração dos fatos, com garantia do direito de defesa e do contraditório.

O entendimento também segue orientações da Coordenação Nacional dos Processos Ético-Disciplinares (COP) do Conselho Federal da OAB e decisões da Segunda Câmara da entidade, que admitem a adoção de medidas cautelares quando preenchidos os requisitos legais.

Entenda o que é prompt injection

O termo prompt injection é utilizado para definir uma técnica em que comandos são inseridos em textos com o objetivo de influenciar o comportamento de sistemas de inteligência artificial.

Em documentos jurídicos, a prática pode ocorrer por meio da inclusão de instruções ocultas em arquivos aparentemente comuns. Como modelos de IA analisam o conteúdo textual para gerar respostas e executar tarefas, esses comandos podem tentar alterar a interpretação do sistema ou direcionar o resultado produzido.

No contexto judicial, a preocupação está relacionada ao uso de ferramentas automatizadas como apoio à atividade jurisdicional, já que instruções inseridas de forma indevida podem comprometer a confiabilidade das análises realizadas por esses sistemas.

 

Por Paraíba Master

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