Paraíba já recebe mais de R$ 73 milhões em ressarcimentos de descontos indevidos no INSS
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Mais de 123 mil aposentados e pensionistas da Paraíba já foram reembolsados pelo Governo Federal por descontos associativos feitos sem autorização nos benefícios do INSS. Os pagamentos, que somam R$ 73,56 milhões no estado, fazem parte do acordo nacional firmado para corrigir cobranças irregulares realizadas por entidades de classe.
Em todo o país, o programa ultrapassou nesta semana a marca de R$ 2,74 bilhões devolvidos a cerca de 4 milhões de beneficiários. O valor é depositado diretamente na conta onde o segurado recebe o benefício e inclui correção pelo IPCA, sem necessidade de processo judicial.
O prazo para aderir ao acordo segue aberto e o procedimento é gratuito, simples e totalmente digital — embora também possa ser feito presencialmente. Para quem já tem ação na Justiça, a adesão é permitida desde que o processo seja encerrado. Em casos ajuizados antes de 23 de abril de 2025, o INSS arcará com 5% de honorários advocatícios.
Quem pode solicitar o ressarcimento
Têm direito a aderir ao acordo:
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Beneficiários que contestaram descontos irregulares e não receberam resposta da entidade responsável no prazo de 15 dias úteis.
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Quem recebeu retorno considerado irregular, como uso de assinatura falsificada ou envio de gravação de áudio em vez de documentação válida.
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Aposentados e pensionistas que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.
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Segurados com processos judiciais em andamento, desde que ainda não tenham sido pagos.
Como funciona o processo
1. Registrar a contestação
O primeiro passo é questionar o desconto. Isso pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios até 14 de fevereiro de 2026.
2. Aguarde a análise da entidade
O órgão tem até 15 dias úteis para responder à contestação.
3. Sem resposta no prazo?
Neste caso, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
4. Recebeu resposta irregular?
Se a entidade fornecer comprovantes inadequados, como assinatura suspeita ou áudio sem validade, o beneficiário também passa a ter direito à adesão.
5. Como aderir
A adesão pode ser feita pelo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
- No aplicativo:
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Faça login com CPF e senha;
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Acesse “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
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No último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
- A Central 135 não oferece a opção de adesão.
Prazos
A contestação dos descontos indevidos deve ser feita até 14 de fevereiro de 2026. Após essa data, quem já tiver contestado dentro do prazo continuará apto a aderir ao acordo e receber os valores devidos.
Por Paraíba Master