Nova lei endurece punições para furto e roubo de combustíveis; pena chega a 10 anos
O governo federal sancionou uma nova lei que aumenta as punições para crimes envolvendo furto e roubo de combustíveis e estabelece novas regras para combater a comercialização de produtos de origem criminosa. A Lei nº 15.517 foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União e já está em vigor.
A norma foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que ocupava interinamente a Presidência da República durante a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Nova York, onde participa da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).
As novas regras abrangem petróleo e seus derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis, combustíveis líquidos e óleos lubrificantes. A legislação considera produtos retirados ilegalmente de estruturas de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e veículos utilizados no transporte por diferentes modalidades.
Furto de combustíveis passa a ter pena de até 10 anos
Uma das principais mudanças está no Código Penal. O furto de combustíveis enquadrado nas situações previstas pela nova legislação passa a ser punido com quatro a dez anos de prisão, além de multa.
A pena poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou utilização de vínculo com a vítima. A mesma elevação pode ocorrer quando o crime for praticado por alguém que exerça cargo, emprego ou função pública.
O aumento pode chegar a dois terços caso a ação provoque consequências como paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.
Antes da mudança, o furto simples tinha pena de um a seis anos de reclusão, além de multa.
Roubo também terá punição mais severa
A nova legislação também altera as regras para o roubo de combustíveis. A pena, que atualmente varia de seis a dez anos de reclusão e multa, poderá ser elevada entre um terço e metade nas situações previstas pela lei.
Quando o crime provocar paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio ou poluição, o aumento poderá chegar a dois terços.
Lei cria crime específico para receptação de combustíveis
A legislação criou ainda uma modalidade específica de crime para atividades comerciais ou industriais envolvendo combustíveis provenientes de ações criminosas.
Quem adquirir, transportar, esconder, armazenar, vender ou distribuir o produto sabendo de sua origem ilícita poderá receber pena de três a oito anos de prisão, além de multa.
O estabelecimento comercial ou industrial utilizado para a prática poderá ser interditado por período equivalente ao dobro da pena aplicada.
Compra de combustível com origem suspeita também será punida
Outra previsão da lei trata de quem compra ou mantém combustível cuja origem criminosa deveria ser presumida pelas circunstâncias da negociação.
Entre os fatores considerados estão o preço, a natureza do produto e as condições em que ele foi oferecido.
Nesses casos, a pena será de um a quatro anos de prisão e multa. Para réus primários, a legislação permite que o juiz reduza a pena entre um terço e dois terços ou deixe de aplicar a multa.
Condenados poderão perder cargo público
A nova legislação também estabelece consequências para servidores públicos condenados pelos novos crimes contra a ordem econômica.
Além da pena criminal, a condenação poderá resultar na perda do cargo, função ou emprego público. O condenado também ficará impedido de exercer função pública pelo período correspondente ao dobro da pena aplicada.
Bens poderão ser vendidos antes do fim do processo
A lei prevê ainda a possibilidade de alienação antecipada de bens que possam perder valor, sofrer deterioração ou cuja manutenção seja considerada difícil durante a tramitação do processo.
A medida busca preservar o valor econômico dos bens enquanto as ações judiciais ainda estiverem em andamento.
Governo veta aumento de pena em caso de morte
A sanção presidencial ocorreu com um veto parcial. Alckmin retirou da lei o trecho que previa aumento de dois terços da pena quando o roubo de combustível resultasse em lesão corporal grave ou morte.
De acordo com a justificativa apresentada pelo governo, a regra poderia produzir uma punição inferior àquela já estabelecida pelo Código Penal para casos de roubo seguido de morte.
Atualmente, o Código Penal prevê pena de sete a 18 anos de reclusão para roubo com lesão corporal grave e de 24 a 30 anos quando o crime resulta em morte.
O veto presidencial ainda será submetido à análise do Congresso Nacional.
Por Paraíba Master